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Constituição ignora avanços

A Crítica-Manaus-AM
16 de Abr de 2002

Um dos conferencistas do evento e defensor da proposta foi Carlos Frederico Marés, 54. Advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), especialista na área de direito indígena, Marés explicou que, apesar de estar arcaico por não contemplar as novas questões relacionadas aos direitos indígenas, o estatuto é importante para regulamentar a Constituição de 1988. "O estatuto em vigor, a lei 6/061/73, não reconhece os avanços obtidos na Constituição de 1988, que alterou profundamente alguns aspectos da legislação brasileira referente aos índios", afirmou.

A Constituição foi um marco, uma ruptura no estatuto em vigor, por reconhecer os índios como sujeitos de direitos, disse Marés, para explicar que, no entanto, o estatuto em vigor ainda define o índio como propriedade do Estado. Outro aspecto preocupante é em relação ao patrimônio indígena. "Neste estatuto está dito que esse patrimônio deve ser administrado pela Funai (Fundação Nacional do Índio)", disse Carlos Marés, situação que deve ser urgentemente modificada por ser, inclusive, contrária ao que está dito na Constituição.

Para justificar isso, Marés cita o exemplo de vários povos indígenas como os guaranis, de Mato Grosso, cujas terras foram exploradas para a produção de madeira sob o comando da Funai, mas a renda não foi dividida com eles. "Os índios é que devem gerenciar o seu patrimônio", defende.

Marés destaca que as teses aprovadas na Constituição já se tornaram secundárias diante das novas demandas que são novas pautas dos povos indígenas. "Hoje, os índios têm outras necessidades, como a discussão da propriedade intelectual e o direito à biodiversidade", argumenta ele.

Na visão do advogado, faltam vontade política e sensibilização dos vários setores da sociedade como poderes Executivo e Legislativo, além de mobilização das organizações indígenas para conseguir a aprovação do novo estatuto.

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