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Comissão Mista aprova texto que pode regularizar terras sem compensação ambiental, dizem entidades; relator nega

G1 - https://g1.globo.com/natureza/noticia
06 de Set de 2019

Comissão Mista aprova texto que pode regularizar terras sem compensação ambiental, dizem entidades; relator nega
Parecer diz que estados deverão convocar produtores rurais cadastrados em até 3 dias úteis e, caso não consigam, o fato "implicará" na "regularidade ambiental". Entidades criticam medida e dizem que ela deverá regularizar 19 milhões de hectares desmatados. Relator nega e diz que propriedades ainda poderão ser vistoriadas.

Por Elida Oliveira, G1
06/09/2019 15h37 Atualizado há 3 dias

Uma alteração no texto da medida provisória que propõe mudanças no Código Florestal, a MP 884, pode levar à regularização de terras que não cumpriram a compensação ambiental prevista na lei de 2012, segundo entidades ambientais. De acordo com o Observatório do Código Florestal, composto por 30 entidades, a medida coloca em risco a recuperação de 19 milhões de hectares desmatados.

A alteração foi aprovada nesta semana por unanimidade pela Comissão Mista, que une deputados e senadores. O relator do texto, o senador Irajá Abreu (PDT-TO), nega o impacto da medida e diz que os proprietários rurais não estão desobrigados a cumprir o Programa de Regularização Ambiental (PRA), e que ainda serão submetidos a fiscalização.

A MP 884 chegou à Comissão Mista após ser publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União em junho. Agora, o documento segue para análise no plenário da Câmara e do Senado. Nos debates, o texto ainda poderá passar por mais alterações.

Trecho do parecer aprovado na Comissão Mista sobre a MP 884 - Foto: ReproduçãoTrecho do parecer aprovado na Comissão Mista sobre a MP 884 - Foto: Reprodução
Trecho do parecer aprovado na Comissão Mista sobre a MP 884 - Foto: Reprodução

Regularização
O parecer do relator fixa o prazo de 31 de dezembro de 2020 para o proprietário rural que desmatou antes de 22 de julho de 2008 se inscreva no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Este prazo de 2008 estava previsto anteriormente no Código Florestal, que é de 2012.

A partir da inscrição, o proprietário terá mais dois anos para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) - o prazo vence em 31 de dezembro de 2022.

Após a adesão ao PRA, o proprietário deverá ser convocado em até três dias úteis para assinar um termo de compromisso. Caso ele não seja convocado pelos estados neste prazo, a terra será declarada regularizada.

Este é o principal ponto criticado por ambientalistas. De acordo com o Observatório do Código Florestal, a mudança poderá levar à "regularização automática" de 2,8 milhões de propriedades rurais do país, ou 19 milhões de hectares de terras, sem que elas passem pela compensação ambiental, o que era previsto no Código Florestal.

"A mudança entrou de surpresa e fora do acordo que havia sido anunciado. Ela permite uma regularização sem que os órgãos ambientais atestem", afirma o consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Maurício Guetta.
Para a secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, a alteração representa uma flexibilização da lei.

"É uma anistia completa a todo mundo que está irregular. Em termos ambientais, é o mais problemático porque representa a regularização de 19 milhões de hectares de áreas desmatadas irregularmente, sendo 11 milhões em reservas legais e 8 milhões em áreas de preservação permanente", afirma Giudice.
O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Agronegócio (Abag), que informou que estava se inteirando do conteúdo aprovado na comissão e que iria se pronunciar depois de conhecer o texto.

Medida não impede fiscalização
Em entrevista ao G1, o senador Irajá Abreu afirmou que o parecer foi aprovado por todos os integrantes da Comissão Mista, o que inclui deputados e senadores ligados ao meio ambiente.

De acordo com Abreu, mesmo após a regularização sem convocação, as propriedades ainda poderão ser submetidas a vistorias e deverão cumprir o PRA.

"Isso não o exime a cumprir as obrigações de adesão ao PRA. Ele ainda terá que recompor a reserva legal e os órgãos continuarão a fiscalizar", afirma o senador.

Após a entrevista, a assessoria do senador encaminhou uma nota sobre o tema. Confira abaixo a íntegra:

"A MP 884/2019, que torna obrigatória e permanente a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi aprovada por unanimidade na Comissão Mista do Congresso Nacional, inclusive com votos de parlamentares ligados à defesa do meio ambiente.

O relatório aprovado não cria qualquer tipo de anistia e isenção de obrigações legais para produtores rurais. O texto permite que produtores com pendências ambientais em suas propriedades façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e dá 3 dias úteis para que os órgãos ambientais os convoquem para assinatura do termo de compromisso.

Ao fim desse prazo, se o órgão ambiental não se manifestar, o proprietário tem confirmada a sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), mas é importante ressaltar que ele permanece obrigado a colocar em prática o plano de recomposição, regeneração ou compensação das áreas bem como qualquer outra pendência ou passivo ambiental apontadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Não há no texto aprovado qualquer dispositivo que impeça os órgãos ambientais de convocarem o produtor após 3 dias úteis para assinar o termo de compromisso, bem como tomar providências necessárias e fiscalizar o cumprimento do programa de regularização ambiental.

Assessoria de imprensa do Senador Irajá (PSD-TO)"

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