VOLTAR

Comissão flexibiliza mudança de área de unidade de conservação

Câmara - http://www2.camara.gov.br
Autor: Janary Júnior
17 de Jun de 2011

A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que facilita a alteração dos limites de uma unidade de conservação. O texto permite que a ampliação ou a redução da área ambiental possa ser feita pelo mesmo tipo de instrumento normativo que a criou. Por exemplo, se um decreto instituiu a unidade, outro decreto poderá mudar sua delimitação.

Atualmente, a Lei 9.985/00, também chamada de Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), só permite que a redução de área de uma unidade de conservação seja feita por meio de lei.

A mudança foi proposta pelo relator do Projeto de Lei 1962/07, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), em substitutivo apresentado na comissão - e aprovado.

O texto original, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), tem como principal objetivo exigir do concessionário de mineração a reserva de uma área, com cobertura vegetal, para doação ao poder público. O relator excluiu essa parte do projeto, por considerar que ela pode encarecer os projetos de exploração mineral e inviabilizar a atividade no País.

"Condicionar o concessionário à aquisição de áreas equivalentes e, às vezes, em dobro das áreas exploradas, seria criar um ônus desnecessário e injusto, além de ilegal", disse o relator. Ele salientou ainda que a Constituição (art. 225, §2) já obriga as empresas de mineração a recuperar o meio ambiente degradado pela atividade.

Novo tipo
O substitutivo também flexibiliza a mudança de configuração da unidade de conservação, que, pela Lei do Snuc, pode ser de "proteção integral" ou de "uso sustentável". De acordo com o texto aprovado, o mesmo tipo de instrumento que deu forma à unidade (decreto ou lei) pode ser usado para alterá-la.

"Meu entendimento baseia-se na necessidade de se conferir dinamismo às situações inerentes à criação e adequação das unidades de conservação", disse o deputado Vasconcellos.

Texto mantido
Em relação ao texto original do projeto, o relator manteve a exigência de o governo divulgar na internet, antes da consulta pública sobre a criação de uma unidade de conservação, todas as informações e estudos feitos sobre a área que se pretende proteger. A Lei do Snuc não exige a divulgação na rede.

Outro dispositivo mantido determina que as reservas particulares do patrimônio natural, as estações ecológicas e as reservas biológicas, as duas últimas de domínio público, poderão ser criadas sem a necessidade de consulta pública. Atualmente, estes tipos de unidade de conservação dependem de consulta prévia para serem instituídas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição - Wilson Silveira

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/198898-COMISSA…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.