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Comissão aprova parecer que dá ao governador do Amapá presidência do Conselho Deliberativo do Parque do Tumucumaque

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25 de Out de 2007

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou, hoje, 24, o Projeto de Lei 5995/2005, de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP), que institui o Plano de Desenvolvimento Regional dos Municípios do Entorno do Parque Montanhas do Tumucumaque. O relator foi o deputado federal Jurandil Juarez (PMDB/AP), que teve relatório aprovado por unanimidade com duas emendas ao texto original.

Além de incluir o Pará no projeto, o novo texto determina que o Conselho Deliberativo do Plano de Desenvolvimento Regional seja presidido pelo governador do Estado do Amapá e composto por representantes da sociedade civil, órgãos federais, estaduais e municípios envolvidos.

No Amapá, o Parque abrange os municípios de Calçoene, Laranjal do Jari, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio. No Pará, apenas o município de Almeirim tem parte das terras incluídas.

O Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque é considerado a maior unidade de conservação de floresta tropical do mundo. São aproximadamente 3,9 milhões de hectares, o correspondente a 8,5% da área total das unidades de conservação brasileiras e 27% das terras amapaenses.

"Encaramos o Plano de Desenvolvimento como um mecanismo econômica e socialmente justo. Trata-se de dotar os habitantes do entorno do Parque de recursos que lhes são inalcançáveis pelas vias convencionais do empreendedorismo", reforçou o relator.

Comissão de Legislação Participativa aprova sugestão que limita juros de empréstimo

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) aprovou, hoje, 24, sugestão de alteração da lei que regula os crimes contra a economia popular, Lei 1521/51. A proposta, que teve aprovação unânime, com correções apresentadas pelo relator, deputado federal Jurandil Juarez (PMDB/AP), põe fim ao crime de agiotagem, quando a taxa de juros for igual ou menor à taxa média cobrada pela rede bancária.

De acordo com o Código Civil, os juros legais são aqueles em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Obrigatoriamente, os juros de mora devem incidir segundo a taxa SELIC.

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