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Código Florestal passa no Senado; texto vai à Câmara

OESP, Vida, p. A14
07 de Dez de 2011

Código Florestal passa no Senado; texto vai à Câmara
Versão final tem 59 votos a favor e 7 contra; cerca de 300 mil km² de vegetação nativa em APPs e reservas legais podem ser recuperados

Marta Salomon / Brasília

Após uma intensa negociação de última hora, o Senado aprovou ontem à noite, por 59 votos a favor e 7 contra, o texto da reforma do Código Florestal. O texto, dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC), volta agora para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada, porém, não agradou integralmente nem a ambientalistas nem a ruralistas. O acordo, que prevê a recuperação de parte das áreas desmatadas, foi negociado com o aval do governo.
"Velhas teses dos dois lados foram abandonadas, mitos caíram", comentou a ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente), que participou dos bastidores do acordo. O texto volta para o plenário da Câmara no dia 15 para concluir o debate que se arrasta há 13 anos.
A proposta aprovada é um meio termo entre o que os dois blocos defendiam. Ela surgiu após pressão do forte lobby de produtores de camarão - que garantiu a expansão da atividade em parte dos manguezais, na principal concessão feita em troca da aprovação da reforma do código (mais informações nesta página).
Pelo texto aprovado, dos cerca de 900 mil km2 de vegetação nativa desmatada em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, uma terça parte poderá ser recuperada ou compensada.
O relator Jorge Viana (PT-AC) estima que o novo Código exigirá a recuperação de 20 mil km2 de vegetação nativa por ano, nos próximos 20 anos. Os números não são precisos, porque dependem de informações do futuro Cadastro Ambiental Rural, que todos os produtores rurais ficarão obrigados a preencher no prazo de um ano, prorrogável por mais 12 meses.
Pelo texto, ficam mantidas para o futuro as atuais regras de proteção da vegetação nativa num porcentual de 20% a 80% das propriedades privadas do País, dependendo do bioma. Também são mantidas para o futuro as regras de proteção das APPs, de 30 a 500 metros às margens de rios, dependendo da largura.
Recuperação. Foi aprovado ainda que pequenos produtores, com imóveis até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município) terão condições especiais de recuperação da área desmatada, a começar pela dispensa de recomposição da reserva legal. Nas APPs, os pequenos terão de recompor de 15 a 100 metros às margens de rios. A estimativa é de que o benefício alcançará 88% dos estabelecimentos rurais do País ou cerca de 4,5 milhões de imóveis, que ocupam pouco mais da quarta parte da área ocupada pela agricultura ou pecuária.
Imóveis desmatados até 2008 poderão regularizar a ocupação mediante regras que serão definidas pela União e detalhadas pelos Estados a partir de um ano após a aprovação da reforma.
Novos desmatamentos ficam autorizados pelo texto aprovado, mediante licença e somente no limite da reserva legal das propriedades e em Áreas de Preservação Permanentes, desde que por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
Ambientalistas ainda buscaram, sem sucesso, apoio para uma emenda que declarasse moratória a novos desmatamentos no bioma Amazônia no período de dez anos. Na Câmara, a proposta de moratória por cinco anos foi abandonada pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) durante a negociação.

OESP, 07/12/2011, Vida, p. A14

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,codigo-florestal-passa-no-s…

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