GM, Saneamento & Meio Ambiente, p. A9
26 de Nov de 2003
Cetesb convoca para renovação de licenças
Agência paulista pretende incentivar melhorias nos processos produtivos das empresas em todo o estado. Desde setembro, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) começou a convocar 117 mil empresas paulistas para um ambicioso programa de renovação de licenças ambientais que atendam às normas dos decretos estaduais 47.397 e 47.400, ambos de 2002. Estas regulamentações complementam a Lei Federal n 6.938/81 e a Resolução 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que definiram a obrigatoriedade do licenciamento de operação para atividades que causam poluição ou exploram os recursos naturais.
São todas companhias que já possuem licenciamento e cujas informações constam do cadastro da agência ambiental, que deverá ser atualizado com o processo de renovação. Depois de renovadas, as licenças de operação passam a ter validade de dois a cinco anos, dependendo do fator de complexidade - o chamado "W" descrito na legislação, que é o item que mede o potencial de poluição do empreendimento e os riscos à comunidade no entorno de onde está instalado.
A metodologia empregada pela Cetesb para proceder à convocação das empresas classificou as fontes de poluição em três diferentes categorias, de acordo com o potencial poluidor. As prioritárias pertencem, assim, ao tipo I, que abrange em torno de 4 mil empresas, a maioria localizada em um raio de 150 quilômetros da capital paulista. As empresas classificadas como tipo III englobam fontes de pouco potencial poluidor e cujo histórico não apresenta registro de passivos ambientais. Essa categoria abrange um grande número de micro e pequenas empresas. O tipo II compreende empreendimentos intermediários, que não se enquadram nos dois extremos.
Já foram convocadas por carta cerca de 1 mil empresas dos tipos II e III, que receberam um CD contendo formulário com um Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE), que dá início ao processo de renovação. Após preencher o formulário eletrônico, o empreendedor deve encaminhá-lo a uma das 34 agências da Cetesb no estado. Nele deverão estar descritos os processos produtivos, as matérias-primas utilizadas, equipamentos, produtos, sistema de captação de água, geração de efluentes e outros poluentes, tecnologias para controle de poluição e outras informações de caráter técnico.
As empresas têm 60 dias, contados da data de recebimento das cartas, para encaminhar seus cadastros. Se não responderem dentro do prazo, serão chamadas novamente. A Cetesb pretende convocar mensalmente em torno de 1 mil empresas, dentro de um universo de 85 mil fontes industriais do tipo III. Posteriormente, será feita a convocação das fontes consideradas prioritárias, do tipo I, que são cerca de 4 mil em todo o estado. Vinte empresas desse grupo já foram convidadas a dialogar com a agência ambiental, numa etapa preliminar.
A intenção da agência é negociar com o setor produtivo as metas de controle de poluição que as empresas estarão dispostas a cumprir, a fim de assegurar um processo produtivo com maiores ganhos ambientais. "O objetivo é mostrar à empresa dados que comprovem o nexo de causalidade entre a atividade que desenvolve e o comprometimento da qualidade da água, do ar ou do solo da região em que está localizada. Queremos negociar metas de controle com os grandes geradores de poluição", explica o diretor de controle de poluição ambiental da Cetesb, Fernando Rei.
Custos das licenças
Os cálculos dos custos das licenças baseiam-se na fórmula descrita no decreto 47.397/02, que leva em conta as áreas construídas, ao ar livre, da poligonal de atividades de extração e tratamento de minerais, além do fator de complexidade relacionado à atividade principal do empreendimento.
Na prática, o valor para a renovação corresponde à 50% do valor atual da licença de operação, expresso em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como exemplos práticos e que podem variar em função da atividade e da área do empreendimento, os valores médios estimados são, para empresas do tipo I, 275 UFESP (em torno de R$ 3.160). Para as do tipo II, serão cobrados 100 UFESP (R$ 1.149) e para as do tipo III, 10 UFESP (R$ 115). "Mas, para se obter os valores específicos, é necessário consultar a legislação", esclarece Rei. O empresário deverá arcar também com as despesas de publicação em jornais, que estão previstas nas Resoluções 6/1986 e 281/2001 do Conama.
Tanto a solicitação quanto o recebimento da licença de operação devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também em um periódico de circulação local. No Diário Oficial, a publicação custa R$ 121,52 por centímetro de coluna. A agência ambiental estima uma arrecadação da ordem de R$ 80 milhões com as renovações. O valor, que representa cerca de 10% do orçamento da Cetesb, será recebido de 2004 a 2007, e irá diretamente para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que equacionará o repasse à agência.
Reformulação da lei
Na avaliação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o prazo mínimo para a renovação da licença deveria ser de cinco anos. Uma proposta de reformulação da legislação está sendo negociada com a agência ambiental e, em última instância, deverá passar pela sanção do governador Geraldo Alckmin. "Temos estudos técnicos e jurídicos que comprovam que, para algumas atividades, como papel e celulose, é impossível realizar melhorias no processo produtivo em um prazo de dois anos", afirma Angelo Albiero, diretor do Departamento de Meio Ambiente da Fiesp.
A entidade paulista recebeu autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA) para colocar em seu endereço na internet uma proposta para receber colaborações do setor produtivo e da sociedade no sentido de aprimorar o processo de renovação das licenças. As participações resultaram em um "apanhado", que foi encaminhado à SMA e que sugere, além da extensão do prazo para a renovação, a reclassificação do nível de complexidade (W) de algumas categorias produtivas e a isenção da obrigatoriedade de licenciamento para empresas de pequeno potencial poluidor. "O objetivo foi conseguir uma discussão mais direcionada sobre o papel do setor industrial no estado da arte da poluição", diz Albiero.
Um dos pontos cuja negociação com a Cetesb foi bem-sucedida, segundo ele, é a redução dos valores do Certificado de Aprovação e Destinação de Resíduos Industriais (Cadri), documento emitido pela SMA que autoriza o transporte de resíduos industriais. "Para micro e pequenas empresas, o valor da tarifa, que chegava a R$ 800 por pedido, poderá ser feita por R$ 80", argumenta Albiero.
Para a Fiesp, num primeiro momento, o decreto foi considerado muito rígido pelo setor produtivo. "O estado foi pioneiro na industrialização e também na regulamentação das questões ambientais, e nosso temor é que a rigidez da legislação ambiental possa levar à perda de competitividade", diz Albiero. Segundo ele, muitas empresas acabam instalando suas plantas em estados vizinhos, próximos aos grandes centros consumidores, para livrar-se das imposições das leis paulistas. "É isso que queremos evitar, e felizmente as negociações vêm sendo feitas com muita transparência", conclui.
Fernando Rei, da Cetesb, avalia que os rigores da legislação ambiental são na verdade ferramentas de competitividade, pois a aplicação de sistemas de produção mais limpa trazem ganhos econômicos irrefutáveis, além de agregar valor às relações com clientes e fornecedores, cientes da importância de um processo produtivo harmônico com o meio ambiente. "A participação das empresas no desenvolvimento do estado deverá ser feita, daqui para a frente, de uma maneira sustentável. Assim, evitaremos o surgimento de zonas saturadas pela poluição, como aconteceu com Cubatão", acredita Rei.
O passo-a-passo para se regularizar a situação
Depois de receber o CD que contém as instruções para a renovação das licenças de operação, o empreendedor deve dirigir-se a uma das 34 agências da Cetesb em todo o Estado, levando os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de renovação de licença, devidamente preenchido;
- Em caso de representação da empresa por terceiros, será necessária uma procuração assinada pelo responsável da empresa, com firma reconhecida em cartório;
- Comprovante de depósito do preço da licença, com autenticação mecânica. O preço será calculado automaticamente pelo programa que consta do CD, e será indicado na última tela;
- Cópia do contrato social em que constem a razão social cadastrada na Cetesb e a razão social atual, em caso de alteração da mesma;
- Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) em disquete, gerado a partir do programa fornecido pelo CD.
Junto com o CD, chega ao empresário também um formulário de comprovante de depósito do banco Nossa Caixa, de modo que o responsável pela empresa convocada possa efetuar o pagamento antes de protocolar o pedido de renovação da licença, o que, de acordo com a Cetesb, torna mais ágil o processo de licenciamento. Se o valor não for recolhido antes do protocolo, um funcionário da própria agência se encarregará de preencher o recibo, que deverá ser pago em uma agência bancária da Nossa Caixa.
Em seguida, o empreendedor deverá publicar a solicitação da licença de operação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em um periódico de circulação local. A solicitação da licença só estará completa com a apresentação das publicações. Uma vez emitida a licença de operação, deverão ser apresentadas novas publicações, relativas ao recebimento dessa licença, tanto no Diário Oficial quanto em jornal local.
Economia de R$ 1 milhão
As melhorias no processo produtivo e a redução do consumo de matérias-primas e recursos naturais trouxeram ganhos da ordem de R$ 1 milhão para a Mahle Metal Leve, que desde 2000 implantou uma Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em suas nove unidades brasileiras.
Entre os projetos já desenvolvidos, está a substituição do gás carbônico (CO2) por ar comprimido no processo de usinagem de eixos de comando, o que representou menos 118 m³/ano de CO2 lançados na atmosfera. Está sendo feita ainda a recuperação de níquel para o reuso em processos galvânicos, diminuindo o descarte de 3 toneladas anuais de resíduos perigosos. Houve ainda racionalização do consumo de água e energia elétrica, hoje 3% menores.
Em breve, 5.700 toneladas de areias residuais de fundição serão reaproveitadas na fabricação de blocos de concreto e asfalto. De acordo com Wagner Polônio, coordenador corporativo do SGA da unidade de Mogi-Guaçú, o processo de melhoria é contínuo. "É prática nas nossas plantas o incentivo a inovações nos setores de produção, engenharia e qualidade, de forma que os lucros gerados pelos ganhos ambientais também sejam gerenciados".
GM, 26/11/2003, Saneamento & Meio Ambiente, p. A9
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