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10 de Jul de 2024
CCJ do Senado adia para outubro PEC do marco temporal de terras indígenas
A proposta de retirar o texto da pauta partiu do líder do governo no Senado, Jaques Wagner
Caetano Tonet e Julia Lindner
10/07/2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para outubro a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que insere no texto constitucional o marco temporal de terras indígenas.
A proposta de retirar o texto da pauta partiu do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O senador defendeu que o colegiado aguarde o resultado da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), criada pelo ministro Gilmar Mendes.
O próprio Jaques representará o Senado ao lado da líder do PP na Casa, Tereza Cristina (MS), na comissão no STF.
"O ministro Gilmar Mendes, e isso já está nos jornais, fez uma proposta aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados para que se faça uma comissão com três representantes de uma Casa do Congresso e três da outra [Câmara], e imagino que mais três do Supremo Tribunal Federal, em uma tentativa de se trabalhar nessa matéria a partir do dia 5 de agosto", pontuou Wagner.
Presidente da CCJ, Davi Alcolumbre defendeu a busca de acordo na Suprema Corte, mas garantiu que se os poderes não chegarem a um consenso, pautará a matéria no colegiado em outubro. "Se o presidente do Senado fez uma fala buscando conciliação, se chamou o Governo para dentro, se convocou a Senadora Tereza Cristina para fazer parte dessa construção, uma construção institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário... Aliás, eu acho que é mais isto que está faltando em muitos problemas que nós estamos vivendo no Brasil: construção político-institucional de alto nível, um olhando no olho do outro e pedindo apenas que cada um cumpra as suas atribuições em vários assuntos. "Para tentar ajudar, eu vou fazer um compromisso: se não resolverem, nós vamos votar, neste ano, aqui", acrescentou Alcolumbre.
O marco temporal estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, na data promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras. O placar do julgamento foi 9 a 2. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade. Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis ao marco temporal.
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