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Câmara vota hoje projeto que disciplina indenizações a retirados de área indígena

Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=59091
01 de Abr de 2009

Ainda sob os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, que mandou retirar todos os não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, independente do pagamento prévio das devidas indenizações, a Câmara dos Deputados pode definir uma nova regulamentação para a desocupação de terras indígenas.

O Projeto de Lei 3764/2008, da deputada Ângela Portela (PT), está na pauta da Comissão de Agricultura para ser votado hoje com parecer do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), pela aprovação.

O projeto de Ângela Portela altera o Estatuto do Índio (Lei 6001/73) para assegurar o pagamento de indenização das benfeitorias dos ocupantes de boa-fé e determina que esses ocupantes têm o direito de permanecer na área até receber o dinheiro.

Em seu parecer, o relator disse que a proposição está de acordo com o mandamento constitucional e tem como objetivo estabelecer parâmetros para a retirada. "Cabe ao Poder Legislativo impor as normas e as diretrizes necessárias para a justa reparação dos danos causados aos agricultores afetados pela demarcação de terras indígenas", ressaltou.

Caso seja aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara, o projeto passa a tramitar na Comissão de Direitos Humanos e Minorias e, por fim, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado para apreciação pelo Senado Federal.

A deputada disse que não poderia haver momento mais oportuno para a análise da matéria. "Tivemos a recente decisão do STF e, tenho certeza, se esta lei já estivesse promulgada, teríamos um ordenamento jurídico aprimorado para balizar a retirada das famílias que ainda estão na Raposa Serra do Sol", avaliou.

Ângela disse que apresentou este projeto ao perceber a lacuna jurídica, reconhecida pelo próprio ministro da Justiça, Tarso Genro, para orientar a retirada de ocupantes de boa-fé das terras indígenas. A proposta também prevê a indenização pelo valor da terra nua, e não apenas das benfeitorias.

O projeto de lei de Ângela Portela também disciplina o que são benfeitorias de boa-fé, passíveis de indenização: moradias, construções, galpões, silos, armazéns e instalações, investimentos produtivos para transformar a terra nua em área produtiva e também as culturas permanentes e provisórias, assim como as benfeitorias necessárias para a conservação dos bens patrimoniais, inclusive aquelas que resultem em valorização da área ocupada.

DESAMPARO - "Entendemos que o Estado não pode desamparar as famílias de agricultores que, de boa-fé, tenham ocupado áreas rurais para o desenvolvimento das atividades que lhes garantam a sobrevivência. Cumpre ao Estado indenizar as famílias, dando plenas condições financeiras para reiniciar a produção agropecuária em outra área", afirma a parlamentar.

Ainda de acordo com a deputada, uma vez que é o próprio Estado o responsável pelo registro das propriedades, o agricultor não poderá se tornar vítima de sua boa-fé. Nesse caso, quando o produtor tiver o título da propriedade emitido pelo poder público, terá direito à indenização também pelo valor da terra nua, além daquela já prevista para todas as benfeitorias discriminadas no projeto.

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