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Câmara derruba vetos a artigos de transparência e governança na lei de pagamento por serviços ambientais

Valor Econômico -https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/
17 de Mar de 2021

Câmara derruba vetos a artigos de transparência e governança na lei de pagamento por serviços ambientais

A Câmara dos Deputados derrubou hoje parte dos vetos à lei de Pagamento por Serviços Ambientais e restituiu os artigos que preveem instrumento de participação para alocação dos recursos e transparência do programa, como grupos ambientalistas e ruralistas vinham defendendo. Os deputados derrubaram o veto que tinha excluído a criação de um colegiado tripartite, formado por integrantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil. Da sociedade civil, poderão fazer parte organizações ambientalistas e de defesa de povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. O órgão terá a missão de definir as prioridades e critérios de aplicação dos recursos, monitorar os investimentos e sugerir adequações. Na visão de alguns ruralistas, a manutenção do órgão dá credibilidade ao programa e atrai investidores. A Câmara também derrubou o veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), que torna públicos os contratos de pagamentos por serviços ambientais e integra os programas de PSA dos níveis municipal e estadual com o federal. A iniciativa é vista como mais uma medida de transparência para a política. "Vemos com muito otimismo a derrubada desses vetos presidenciais à Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais. Os vetos que foram derrubados pelo Congresso hoje garantem a governança e a transparência do programa federal de PSA previsto na lei. Esses são aspectos fundamentais para atrair investidores interessados nessa agenda", diz Erika Pinto, líder da Força-Tarefa PSA da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura e pesquisadora no IPAM. Ainda faltam ser analisados pelos deputados os vetos aos incentivos tributários, que previam dedução no imposto de renda a quem quer investir em programas de serviços ambientais e a previsão de outros incentivos.

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