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Câmara aprova urgência para projeto que ameaça áreas de preservação

Projeto Colabora - https://projetocolabora.com.br/ods14
Autor: VALPORTO, Oscar
21 de Ago de 2021

Câmara aprova urgência para projeto que ameaça áreas de preservação
De acordo com nota técnica do Instituto Socioambiental, proposta permite redução e até eliminação da vegetação à beira dos rios em áreas urbanas

Por Oscar Valporto | ODS 14, ODS 15
Publicada em 21 de agosto de 2021 - 08:43 - Atualizada em 25 de agosto de 2021 - 16:44

Com a aprovação de tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2510/2019 (que tem mais três PLs apensados, que serão analisados em conjunto) altera o Código Florestal para permitir a redução ou até a eliminação de vegetação de beira de rio em cidades - de acordo com nota técnica divulgada pelo Instituto Socioambiental. Os ambientalistas veem ação organizada que ameaça as Áreas de Preservação Permanente (APPs) que "são fundamentais para o controle de inundações, assoreamento, erosão e poluição, além de garantir a qualidade e a quantidade dos mananciais de água".

O alvo da nota técnica não é apenas o PL 2510/2019 mas a "ameaça de votação diretamente em plenário, sem qualquer debate, de novo pacote de flexibilização do Código Florestal". O pacote analisado incluiu outros dois projetos em tramitação na Câmara, que não foram apensados nem tiveram aprovação de urgência, e mais um projeto que está na pauta do Senado. "A gravidade e a extensão desse pacote são espantosas. Sua aprovação abriria uma porta para a realização de novos desmatamentos em todos os biomas brasileiros, dentro de áreas protegidas essenciais à proteção dos recursos hídricos e à segurança da população", afirma Kenzo Jucá, assessor técnico do ISA e um dos autores da nota.

Tocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, a boiada antiambiental avançou mais rapidamente na Câmara onde foi aprovada a urgência para o PL 2510, o que significa que a proposta não passará pelas comissões temáticas e será votada diretamente no Plenário. O PL 2.510/2019, além dos apensados, prevê que "as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem a faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente".

A nota técnica lembra que já houve outras tentativas de retirar as áreas urbanas da Lei 12.651/2012 (chamada de Código Florestal ou Lei de Proteção da Vegetação Nativa) inclusive no Judiciário. A lei, em seu artigo 4, deixa claro que o regime das Áreas de Preservação Permanente aplica-se tanto a áreas rurais como a urbanas. Esse entendimento foi reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça. "Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4o, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade".

De acordo com o documento do ISA, o objetivo dos projetos é mudar no Legislativo o que foi barrado no Judiciário. "Nessa linha, verifica-se que todas as proposições legislativas pretendem afrontar o entendimento consolidado pelo STJ, para que as leis municipais prevaleçam sobre a Lei Federal n.o 12.651/2012", afirma a nota técnica assinada por Jucá, sociólogo e especialista em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental, e Maurício Guetta, advogado e consultor jurídico do Instituto Socioambiental.

Os autores rechaçam o argumento, usado por defensores das propostas, de que PLs em questão teriam por objetivo regularizar ocupações urbanas ilegais, especialmente de populações residentes em APPs dentro de área urbana. "Não é disso que se trata. Na realidade, o que pretendem as proposições é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras", afirma a nota.

De acordo com artigo 3 do Código Florestal as APPs têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de proteger o solo e assegurar o bem-estar das população. "As APPs possuem funções ecológicas essencialíssimas para a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo certo que novos desmatamentos nessas áreas podem repercutir gravemente sobre os serviços ecossistêmicos prestados pela vegetação nativa", frisa o documento do ISA.

Conter essa nova boiada ambiental na Câmara vai ser difícil. O requerimento para a tramitação em regime de urgência para o PL 2.510/2019 foi aprovado por 293 votos contra 122. Indicado como relator do projeto, o deputado Darcy de Matos (PSD/SC) afirmou que seu parecer estará pronto para votação no plenário já na próxima semana.

No Senado, opositores do 1.869/2021 conseguiram adiar a votação. Foi aprovado requerimento assinado por 24 senadores, para convocação de Sessão de Debates Temáticos, para a discussão do projeto que que altera o Código Florestal para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d'água.

A nota técnica do ISA aponta que o projeto do Senado tem o mesmo sentido do que tramita agora em regime de urgência na Câmara. "Os projetos podem produzir efeitos dramáticos e irreversíveis ao equilíbrio ecológico, aos recursos hídricos e a todos os demais serviços ecossistêmicos prestados por essas relevantíssimas áreas protegidas", afirmam os autores.
Oscar Valporto

Oscar Valporto é carioca e jornalista - carioca de mar e bar, de samba e futebol; jornalista, desde 1981, no Jornal do Brasil, O Globo, O Dia, no Governo do Rio, no Viva Rio, no Comitê Olímpico Brasileiro. Está de volta ao Rio após oito anos no Correio* (Salvador, Bahia), onde foi editor executivo e editor-chefe. É criador da página no Facebook #RioéRua, onde publica crônicas sobre suas andanças pela cidade.

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