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Câmara aprova marco geral do saneamento

Congresso em Foco - https://congressoemfoco.uol.com.br/
Autor: Por Erick Mota e Edson Sardinha
11 de Dez de 2019

Câmara aprova marco geral do saneamento

Por 276 votos favoráveis, 124 contrários e uma abstenção, os deputados aprovaram o projeto de lei que facilita as privatizações na área de saneamento, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões. Os destaques deverão ser discutidos na próxima terça-feira (17).

De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Antes da votação da matéria, os deputados aprovaram uma preferência para que este projeto pudesse ir a voto em vez de outro, de autoria do Senado (PL 3261/19). Dessa forma, possíveis mudanças feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial.

Esta é uma nova tentativa do governo de mudar as regras para serviços de saneamento básico. Duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) já perderam a vigência sem serem votadas pelo Congresso.

Municípios menores

A principal polêmica é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.

"Os municípios menores irão se reunir em blocos com a liderança do governador do estado e vão usufruir do dinheiro do MDR [Ministério do Desenvolvimento Regional], porque agora o dinheiro do ministério será exclusivamente usado para poder fechar a equação dos blocos e dar a viabilidade econômica aos municípios menores no Brasil", disse ao Congresso em Foco o relator do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

Renovações

Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa com dispensa de licitação permitida pela lei (8.666/93).

A novidade do texto aprovado em relação ao substitutivo para o PL 3261/19 é que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.

"As companhias estaduais têm até 30 de março de 2022 para renovar os contratos de programa e para fazer novos contratos, para regularizar os contratos precários. Os contratos terão que ser feitos com muita seriedade, com metas claras de investimento e, acima de tudo, as companhias estaduais terão agora que mostrar sua capacidade de investimento. Seja com recursos próprios ou com recursos de dinheiro emprestado. E todos os contratos agora validados pelas empresas reguladoras", explica Zuliani.

Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Despoluição

Nas votações desta quarta-feira, foram aprovados um destaque e uma emenda. O destaque do bloco PP/MDB/PTB, aprovado por 232 votos a 70, retirou a exigência de a empresa contratada fazer a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico.

Por 274 votos a 20, foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) que atribui ao órgão ambiental municipal a realização do licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura.
Venda da estatal

Com a nova versão do texto, a venda de estatais de saneamento básico não precisará mais contar com a concordância dos municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual.

Se o governo controlador da empresa de saneamento a ser privatizada precisar mudar as condições do contrato, o município atendido terá 180 dias para dizer se concorda ou não em continuar com os serviços da empresa privatizada.

Se a cidade não concordar, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa.

Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor.

O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.

As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA).

Poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.

Lixões

O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto.

Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010:
- até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes;
- até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes;
- até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e
- até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

* Com informações da Agência Câmara

https://sisarp.socioambiental.org/sistema_noticia/detail_noticia.php?id…

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