VOLTAR

Câmara aprova lei para o saneamento básico

O Globo, Economia, p. 31
13 de Dez de 2006

Câmara aprova lei para o saneamento básico
Texto, que agora vai a sanção presidencial, pode liberar RS 10 bilhões por ano para investimentos nesse setor

Chico de Gois

Após 20 anos de discussão, a Câmara aprovou ontem, por unanimidade, projeto que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

O texto segue agora para sanção presidencial. Com a aprovação do marco regulatório, fruto de consenso entre governos, deputados, senadores e entidades de classe, a estimativa é que o setor receba investimentos anuais em tomo de R$ 10 bilhões. Segundo contas feitas pelo relator do projeto, deputado Júlio Lopes (PP-MG), isso significará mais do que dobrar os recursos atuais, em torno de R$ 3,5 bilhões. O próprio governo estima que para zerar o déficit de saneamento no país seriam necessários R$ 200 bilhões.

Para que o projeto fosse aprovado ontem, os parlamentares evitaram tocar em um ponto capital: a questão da titularidade. Há uma disputa entre estados e municípios sobre de quem é o direito de exploração e concessão do serviço de água e saneamento. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares acharam melhor deixar a questão para ser decidida pela Justiça.

O projeto abre a possibilidade de as empresas que investirem em saneamento básico ressarcirem integralmente o que foi pago em Cofins e PIS/Pasep. Júlio Lopes acredita que isso possibilitará um investimento de cerca de R$ 2,5 bilhões no setor. Além disso, também possibilita que recursos do FGTS sejam investidos em fundos de investimento e participações, na aquisição de cotas de fundos de direitos creditórios e em outros fundos criados para investimento em saneamento e infra-estrutura, assim como na aquisição de ações representativas do capital social e em debêntures de empresas de saneamento.

Apesar de não estabelecer quem é o titular do serviço de água, esgoto e lixo, o projeto determina o ressarcimento dos investimentos que não foram depreciados. Assim, se um determinado município quiser retomar o serviço de saneamento, deverá indenizar a empresa já atuante em até quatro anos, com o primeiro pagamento para até 31 de dezembro do ano da retomada.

O projeto aprovado autoriza que os serviços de abastecimento de água sejam cortados em caso de inadimplência do usuário. Essa questão era polêmica porque alguns parlamentares entendiam que a água é um bem essencial e o usuário não poderia ser privado dele. O corte no serviço, no entanto, deve ser precedido de aviso prévio não inferior a 30 dias da suspensão.

A proposta também estabelece que os catadores de lixo só poderão atuar em cooperativas para recolher material, para reciclagem em locais onde exista coleta seletiva. 0 documento ainda cria a possibilidade de três parâmetros para a definição da cobrança pelo serviço de saneamento: o nível de renda da população, as características do imóvel onde o serviço é fornecido e o peso ou volume coletado por habitante ou domicílio. Caberá a cada agência reguladora definir os critérios.

--Começamos um novo momento no setor, que passa a andar, depois de 20 anos - disse o vice-presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústria de Base (Abdib), Newton de Lima Azevedo, que acompanhou a votação.

- Há mais de 20 anos essa matéria estava parada no Congresso, impedindo investimentos - acrescentou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.

Principais pontos aprovados

Desoneração de Cofins e PIS /Pasep para as empresas que aplicarem os recursos em saneamento básico

Aplicação de recursos do FGTS em fundos de investimento em saneamento e infra-estrutura

Criação de conselhos consultivos com participação também dos consumidores, que vão a opinar sobre a política setorial em cada região

Autorização para o corte do serviço aos inadimplentes, desde que estes sejam avisados com antecedência

Reajustes de tarifas somente após comunicação com 30 dias de antecedência Ressarcimento dos investimentos feitos e não depreciados em caso de retomada da prestação de serviços por um ente da federação

Regulação delegada a qualquer órgão (estadual, municipal, regional, consorciada)

Encargos tributários e custos não previstos originalmente podem ser repassados aos usuários pelos prestadores de serviço, desde que autorizados pela entidade reguladora

Catadores de lixo com atuação exclusiva em cooperativas para recolher material reciclável

O Globo, 13/12/2006, Economia, p. 31

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.