O Globo, Economia, p. 22
27 de Ago de 2013
Brecha legal deve acelerar a duplicação de rodovias
Com mudança, empresas terão autorização ambiental mais facilmente
DANILO FARIELLO
danilo.fariello@bsb.oglobo.com.br
BRASÍLIA O governo federal encontrou uma brecha legal no sistema tradicional de licenciamento para acelerar a duplicação de até dois mil quilômetros de rodovias dos 7,5 mil que serão concedidos no Programa de Investimentos e Logística (PIL). A mudança permitirá que as empresas tenham autorizações ambientais para duplicar trechos de até 25 quilômetros, desde que estejam fora da Amazônia Legal e que atendam a algumas restrições, como não suprimir vegetação nativa.
Com isso, os concessionários tenderão a atingir mais rapidamente o limite mínimo de duplicação de 10% do trecho total para poderem começar a cobrar pedágios. Os empreendedores tinham medo de que a demora na liberação das licenças afetasse a cobrança dos pedágios e, por consequência, o fluxo de caixa. O governo espera, dessa forma, acelerar os investimentos dos vencedores dos leilões, que acontecem a partir de 18 de setembro.
As mudanças foram implementadas pelas Portarias 288 e 289, de julho, que criam um termo de compromisso a ser assinado pelas concessionárias com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como forma de substituir as licenças prévias e de instalação tradicionais. Segundo Dino Batista, diretor de Concessões do Ministério dos Transportes, o artigo 10 da Lei 6.938/1981, que disciplina o licenciamento ambiental, permite a adoção do mecanismo.
Empresa assumirá eventual impacto
As mudanças foram apresentadas ontem aos empreendedores interessados nas concessões durante evento na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Poderão se enquadrar neste sistema mais célere de licença ambiental trechos de até 25 km desde que não impliquem supressão de vegetação nativa arbórea, realocação de população, impacto em unidades de conservação, indígenas ou quilombolas, além de estarem fora da Amazônia Legal.
Além disso, o empreendedor se responsabilizará pelos eventuais impactos não previstos, e o Ibama mantém fiscalização sobre os trechos.
O Ministério do Meio Ambiente (MME) destacou que as portarias 288 e 289 não preveem a revogação de licenças prévias. Toda nova obra precisa ser licenciada. Segundo o MME, as novas portarias servem para regularizar um passivo ambiental na rede viária brasileira, uma vez que grande parte das rodovias foi criada quando não havia licenciamento ambiental.
O Globo, 27/08/2013, Economia, p. 22
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