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Autor: Patrícia Gripp
22 de Jul de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a apreensão de dragas de extração de areia, de um explorador de mineração que não tinha autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para exercer a atividade.
As Procuradorias Regional Federal da 5ª Região (PRF5), Federal no Estado de Alagoas (PF/AL) e Federal Especializada junto ao instituto (PFE/Ibama) argumentaram que, com a exploração ilegal, há tempos o homem está provocando grave dano ambiental na Lagoa Manguaba, localizada no município de Marechal Deodoro (AL).
Ele já foi autuado pelo Ibama várias vezes. Na primeira ocasião, pela extração de areia com draga sem a licença e, na segunda, por descumprimento do Termo de Embargo e Interdição. Recentemente, os fiscais da autarquia constataram novamente a violação dos lacres do embargo e continuidade da atividade irregular, com degradação ainda maior do meio ambiente.
Os procuradores federais esclareceram, também, que as licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e as autorizações da Agência Nacional de Àguas (Ana) e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) não seriam suficientes para a execução da atividade. O artigo 10 da Lei Federal n 6.938/81 e a Lei Estadual n 6.787/06 exigem a licença do órgão ambiental estadual para extração de areia.
O explorador entrou na Justiça alegando que possuía as autorizações da ANA e do DNPM e que exercia a atividade para subsistência da família e parentes. Inicialmente, conseguiu decisão favorável na 4ª Vara Federal de Alagoas para liberar as dragas, mas as procuradorias conseguiram revertê-la junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O TRF concordou com a defesa e reconheceu que os danos ambientais que vêm sendo provocados desde 2008, sem licença dos órgãos competentes na esfera estadual e federal. De acordo com a sentença, "em dezembro de 2009, o explorador foi autuado e as duas dragas de extração de areia lacradas. Foi-lhe deferida na seara administrativa oportunidade para regularizar a sua situação, inexistindo notícia nos autos de que tenha promovido qualquer ato concreto nesse sentido. Em 14 de março do corrente, porém, nova fiscalização constatou não só que a conduta infracional havia sido restabelecida há meses, mediante violação dos lacres do embargo, como o empreendedor acresceu uma terceira draga, acelerando a degradação do meio ambiente. Há inúmeras fotos a comprovar o quadro fático encontrado pelo Ibama".
Ref.: Agravo de Instrumento AGTR115617-AL - TRF-5ª Região
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