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Atuação na Constituinte foi momento mais marcante

Folha do Amapa, v.5, n.90, p.12
Autor: GONÇALVES, Marco A.
16 de Set de 1995

Atuação na Constituinte foi momento mais marcante

O Ministro da Justiça anunciou, semana passada, durante palestra sobre a demarcação de terras indígenas para 35 embaixadores de países europeus e latino-americanos, que a presidência da Funai será ocupada pelo ex-parlamentar Márcio Santilli, de São Paulo. A decisão foi confirmado no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro e a posse marcada para o dia 16,
Márcio Santilli, ao contrário dos últimos três presidentes da Funai, não pertence ao quadro de indigenistas do órgão. Tem 39 anos, é formado em filosofia e foi deputado federal pelo PMDB paulista entre os anos de 1982-88, quando integrou o grupo político do atual presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Filho de uma família tradicional da cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, Santilli foi membro da Comissão de relações Exteriores e da Comissão do índio, na Câmara dos Deputados.
Durante a Assembléia Nacional Constituinte, foi um dos principais interlocutores da Coordenação Nacional dos Povos Indígenas junto ao Congresso Nacional Em 1989, juntamente comum grupo de índios, antropólogos e juristas,. fundou e dirigiu o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI) uma ONG sediada em Brasília que teve destacado papel na aplicação prática dos direitos indígenas constitucionalmente reconhecidos. Acabou sendo protagonista de demandas judiciais paradigmáticas..
Em 1994, ajudou a fundar o Instituto Socioambiental, uma ONG da capital paulista que somou a experiência jurídica do NDI com a experiência indigenista e antropológica do Centro Ecumênico de Documentação e Informação (Cedi).-Santilli já esteve no Amapá, dando apoio jurídico aos índios Waiãpi em questões ligadas ao garimpo e à formação de uma organização indígena autônoma, a Apinã,. Seu grande desafio será varrer a corrupção instalada nos diversos tentáculos e na administração central da Funai.

Marco A. Gonçalves

Folha do Amapá, v.5, n 90, 16-22/09/1995, p. 12

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