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05 de Mai de 2011
O procurador da República Bruno Soares Valente, da Procuradoria da República no Pará, participou nesta quinta-feira, 5 de maio, de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Ele falou aos senadores e a comunidades indígenas presentes sobre a atuação do Ministério Público Federal na fiscalização do cumprimento da lei em relação à construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Alparamira, Pará.
O procurador destacou a posição do Ministério Público Federal (MPF) quanto à construção da usina hidrelétrica. Para Valente, "o processo está sendo conduzido de forma errada, com uma série de ilegalidades". De acordo com ele, desde 1991, o MPF já propôs dez ações que reclamam o cumprimento da lei. A primeira ação civil pública (ACP) sobre a hidrelétrica foi ajuizada em 1991. À época, o MPF argumentou irregularidades no licenciamento da obra, que estava sendo solicitado no órgão ambiental estadual, e não junto ao Ibama, órgão federal. Como o Rio Xingu banha mais de um estado, o licenciamento ambiental deve ser emitido por um órgão federal, e não pelo Governo do Estado do Pará. Essa ACP foi considerada procedente pela Justiça.
Em 2006, uma nova ação civil pública foi ajuizada, dessa vez com o pedido de anulação do decreto legislativo que autorizou a exploração e o aproveitamento dos recursos hídricos nas terras indíginas da região de Belo Monte. Para o MPF, no processo legislativo de aprovação da norma, deveria ter havido oitiva com as comunidades indígenas afetadas, e não somente uma audiência pública, como foi feito. A ACP foi julgada improcedente pela Justiça Federal em Altamira (PA) e, hoje, o processo tramita em fase recursal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No ano seguinte, uma nova ACP buscou impedir que a Eletrobrás iniciasse os estudos de impacto ambiental sem que houvesse, anteriormente, a elaboração de um termo de referência. Essa ACP também encontra-se em tramitação no TRF-1. Em 2008, o MPF ajuizou uma ação civil pública e uma ação de improbidade com base na mesma irregularidade. Buscou-se impedir a realização de um convênio entre a Eletrobrás e empreiteiras para a realização do estudo de impacto ambiental da obra. O convênio previa, inclusive, uma cláusula de confidencialidade, o que, na visão do procurador, não está adequado à natureza do processo de licenciamento ambiental, que impõe a necessidade da maior transparência e publicidade possíveis.
No ano passado, após a realização do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA-Rima), o MPF ajuizou novas ações civis públicas questionando a aceitação, pelo Ibama, do EIA-Rima, desconsiderando a existência de pareceres técnicos elaborados por analistas do próprio órgão, que apontavam a existência de omissões no estudo. Em seguida, o MPF entrou com nova ACP na Justiça Federal com o intuito de obrigar a realização de audiências públicas em todas os onze municípios e comunidades indígenas que serão afetadas pela construção da hidrelétrica, conforme determina a legislação ambiental.
Ainda em 2010, uma nova ACP foi ajuizada com o objetivo de suspender a licença prévia concedida pelo Ibama, em razão da falta de regulamentação do aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas. O argumento foi a exigência, prevista na Constituição Federal, de que haja regulamentação sobre o dispotivo constitucional. Como a regulamentação não existe, faltam parâmetros para a concessão da licença.
Por fim, neste ano, foi ajuizada uma ACP para anular uma licença de instalação parcial que foi concedida pelo Governo Federal. De acordo com a legislação ambiental, a instalação da obra só pode ocorrer se as condicionantes exigidas na licença prévia forem cumpridas. Mas, para o MPF, as condicinantes previstas para a construção da usina hidrelétrica não foram cumpridas. No entanto, o Governo Federal, no intuito de adiantar a obra sem o cumprimento das condicinantes, criou uma licença de instalação para a construção do canterior de obras, sem que fosse necessário cumprir as condicionantes exigidas para a concessão da licença prévia. Para o procurador da República Bruno Valente, não há qualquer respaldo legal para essa licença.
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