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Até 30% de licenças podem ser feitas por autodeclaração

OESP, Metrópole, p. A20
20 de Out de 2016

Até 30% de licenças podem ser feitas por autodeclaração

Giovana Girardi

Outra mudança que está sendo estudada para o sistema ambiental paulista é uma simplificação do processo de licenciamento. O secretário estadual Ricardo Salles encomendou uma revisão do decreto da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) que versa sobre o tema para permitir que uma parcela dos empreendimentos possa conseguir a licença com um simples processo autodeclaratório.
"Queremos tornar o processo mais rápido, mais racional, liberando as equipes para terem mais disponibilidade de tempo e infraestrutura para cuidar dos casos mais complexos", afirmou Salles ao Estado. A ideia, explicou, é permitir que de 20% a 30% dos empreendimentos que hoje passam pelo trâmite comum possam beneficiar-se do sistema.
A proposta foi recebida com desconfiança por ambientalistas, que temem algo semelhante à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65, que tramita no Congresso e prevê essa autodeclaração em todos os níveis, praticamente eliminando o licenciamento.
Salles diz que não são coisas comparáveis. "Não estou dispensando o grande empreendimento."

OESP, 20/10/2016, Metrópole, p. A20

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