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Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima elabora Carta Final com reivindicações e considerações destinada às Autoridades Públicas

CIR - http://www.cir.org.br
17 de Mar de 2014

Após quatro dias de discussão, debate e esclarecimentos, os povos indígenas de Roraima, Wapichana, Taurepang, Ingarikó, Wai-Wai, Yanomami, Patamona, e Sapará oriundos de doze etnoregiões do Estado, somando uma população de aproximadamente 55 mil indígenas, chegaram ao final de mais um grande evento promovido pelo Conselho Indígena de Roraima (CIR), a 43ª Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima, com perspectivas de novos desafios traçados e compromissos de luta reafirmados em defesa dos direitos dos povos indígenas. A Assembleia foi realizada no período de 11 a 14 de março, no Centro Regional Lago Caracaranã, Terra Indígena Raposa Serra do Sol/RR.

A Assembleia com o tema "enfrentando os desafios com união, trabalho e articulação de todos", reuniu cerca de 1300 participantes, entre lideranças indígenas, tuxauas, mulheres, jovens, professores, agentes indígenas de saúde, agentes territoriais e ambientais indígenas, organizações indígenas, e os convidados, representantes dos órgãos públicos locais e nacionais, além da presença das e entidades sociais.

Nos primeiros dias, a Assembleia recepcionou a comitiva da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, presidida pelo Deputado Padre Ton(PT/RO), a presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Maria Augusta Assirati e o Assessor da Coordenação Geral de Políticas para os Povos e Comunidades Tradicionais, do Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA), Edmilton Cerqueira. Encerrando a programação, a presença do Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), Mauro Campello.

Com base na programação, os povos indígenas e as autoridades públicas debateram temas referentes ao Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA), questão fundiária, construído em seis terras indígenas de Roraima, valorização e fortalecimento das práticas sustentáveis das comunidades indígenas, análise jurídica e política sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol e Petição 3388, avaliação da gestão e atendimento da saúde indígena, e avaliação da educação escolar indígena e no último dia, o tema sobre política partidária e voto limpo.

Uma Carta Final, com as reivindicações e considerações dos povos indígenas destinada às autoridades públicas foi elaborada e aprovada pela plenária da Assembleia. O documento encaminha propostas e reivindicações referentes à questão fundiária indígena, sustentabilidade, análise das 19 Condicionantes no Supremo Tribunal Federal, saúde e educação indígenas, política e justiça eleitoral. Conteúdo, que faz um resumo de todos os questionamentos, manifestados pelos povos indígenas durante a Assembleia e que chamam atenção do Estado brasileiro, para as graves ameaças que violam os direitos constitucionais indígenas, amparados pelos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1998, reforçados pelos sistemas internacionais, Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

A perspectiva é que, mesmo com os avanços e conquistas, o Estado brasileiro, por meio dos órgãos federais intensifiquem a implementação de ações públicas voltadas ao atendimento das necessidades e demandas dos povos indígenas tanto de Roraima quanto aos demais povos do Brasil, fazendo respeitar os direitos constitucionais, sobretudo direito à vida, dignidade, respeitando as diferenças, costumes e tradições.

Os povos indígenas de Roraima, na Carta, também prestam apoio às causas dos demais povos indígenas do Brasil, em especial aos povos Tenharin, na região do Humaitá (AM), Tupinambá na Bahia (BA) e Guarani no Mato Grosso do Sul (MT). Reafirmando assim, o compromisso de luta coletiva dos povos indígenas. Segue a Carta na íntegra.

CARTA DA 43ª ASSEMBLEIA GERAL DOS POVOS INDÍGENAS DE RORAIMA

Excelentíssimas Autoridades Públicas

Nós, Povos Indígenas Macuxi, Wapichana, Taurepang, Ingaricó, Wai-Wai, Yanomami, Patamona, e Sapará, pertencentes às regiões do Amajari, Baixo Cotingo, Murupu, Taiano, Raposa, Serras, Serra da Lua, Surumu, São Marcos, Ingarikó, Wai-Wai e Yanomami, com uma população de aproximadamente 55 mil indígenas distribuídos em 35 terras indígenas, presentes na 43ª Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima, sob o tema "Enfrentando os Desafios com União, Trabalho e Articulação de Todos", ocorrida no Centro Indígena Lago do Caracaranã na Terra Indígena Raposa Serra do Sol - RR, nos dias 11 a 14 de março de 2014, amparados pelos dispositivos Constitucionais 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, Convenção 169 da OIT e Declaração Universal dos Direitos Indígenas, vimos nos manifestar:

Tema de Nossa Assembleia

Nosso tema reflete o contexto em que se encontram os povos indígenas no Brasil. Conquistamos direitos fundamentais básicos na Constituição Federal de 1988, porém sofremos ameaças de retrocesso com propostas de emendas constitucionais. Ao mesmo tempo, nós povos indígenas estamos conscientes de nossos direitos, e entendemos que a união, trabalho e articulação de todos é essencial para o respeito e implementação dos direitos humanos dos povos indígenas.

Somos contra a PEC 215, PEC 033, PLP 227 e PEC 419 que visam diminuir ou retirar as garantias constitucionais, além de colocar em risco nossa sobrevivência física e cultural. Essas PECs respondem claramente a interesses econômicos na exploração dos recursos naturais em terras indígenas. Da mesma forma, o projeto de mineração PL 1610/96 é o exemplo da cobiça sobre os recursos naturais das terras indígenas e traz abusos visíveis aos direitos indígenas.

A Organização das Nações Unidas ONU convocou para 2014 a Conferência Mundial dos Povos Indígenas. Consideramos o momento oportuno para o Brasil sinalizar seu compromisso real com a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas com a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista e a aprovação do novo Estatuto dos Povos Indígenas. Também é importante que o Estado brasileiro apoie e facilite a participação direta dos representantes indígenas nessa conferência.

Situação Fundiária Indígena

Temos 32 terras indígenas oficialmente reconhecidas e 03 novas áreas a serem reconhecidas - Arapuá, Anzol e Lago da Praia. Em Roraima, há 22 pedidos de ampliação de terras indígenas - Pium, Anta, Barata-Livramento, Boqueirão, Mangueira, Sucuba e Raimundão (região do Taiano), Araçá, Aningal, Ponta da Serra, Cajueiro e Ananás (região do Amajari), Malacacheta, Jabuti, Canaunin, Tabalascada, Moscou, Muriru, Bom Jesus e Manoá-Pium (região da Serra da Lua), Serra da Moça e Truarú da Cabeceira (região do Murupu), pedidos devidamente encaminhados a FUNAI e sem qualquer resposta. Há também várias pendências para reintegração de posse para as comunidades indígenas.

As terras indígenas são consideradas áreas protegidas por lei, mas não há investimento para as iniciativas das comunidades indígenas e nem suas ações de monitoramento e vigilância. Pelo contrário, não ocorre a fiscalização para coibir a prática de crimes contra os direitos indígenas. Estes fatos merecem atenção pela administração pública em considerar políticas e recursos públicos. Assim chamamos atenção para:

1. O STF decidiu que a condição número 17 que veta a ampliação de terras já demarcadas não se aplica a outras terras indígenas. Assim, solicitamos que haja uma Força Tarefa para trabalhar sobre as demandas dos povos que vivem nas terras demarcadas em ilhas e analise seus pedidos;

2. Solicitamos que seja feito o georreferenciamento dos limites das terras indígenas, inclusive das áreas solicitadas para ampliação de terras, para coibir invasões pelos assentamentos e fazendas localizadas no entorno;

3.O georreferenciamento sobre as terras públicas da União para a transferência de terras para o Estado de Roraima considerou as comunidades indígenas Kaxirimã e São Francisco como área excluída dos limites da T.I. Raposa Serra do Sol, e dentro dos limites do núcleo urbano do Uiramutã. Que se adotem medidas urgentes para que não se viole o direito original à terra dos povos indígenas que ali habitam;

4.Reiteramos o pedido de providências efetivas sobre JANEGILDO LIMA BARROS, ocupante da denominada Fazenda Veada na região da Raposa. O problema está se agravando uma vez que o mesmo impede o trânsito de indígenas, não permite o acesso ao lago para pesca e caça, não vive de acordo com os costumes, cria divisão entre as comunidades indígenas, e vive como se fosse uma propriedade particular do mesmo;

5.Recomendamos a criação imediata de um grupo de trabalho para identificação da Terra Indígena Arapuá na região do Taiano, da Terra Indígena Lago da Praia e da Comunidade Indígena Anzol na região do Murupu;

6.Existe uma série de demandas sobre a ausência de ações permanentes de fiscalização e vigilância das terras indígenas. As lideranças têm denunciado entrada e venda de bebidas alcoólicas por marreteiros, aliciamento para arrendamento de terras, tráfico de drogas e contrabando, como exemplos de crimes que poderiam ser evitados. Que a FUNAI estruture os postos de fiscalização já requeridos nas assembleias indígenas anteriores e apoie as ações de monitoramento da terra indígena;

7.Manifestamos por manter o atual procedimento de demarcação de Terras Indígenas pelo Decreto 1775-96. Não aceitamos que haja uma interferência política anti-indígena e latifundiária nos processos de regularização fundiária das terras indígenas;

8.Que haja celeridade nas investigações e ações penais para a devida punição aos crimes cometidos contra as comunidades indígenas para que não ocorra a prescrição, tal como houve recentemente pelo STF em relação ao arrozeiro Paulo Cesar Quartiero;

9.Os Yanomami presentes na assembleia geral reivindicam medidas eficazes sobre os garimpos e fazendas que ocupam e prejudicam suas comunidades. Denunciam o aumento da mortalidade infantil e cobram uma assistência de saúde de qualidade.

Sustentabilidade

A responsabilidade do Estado brasileiro não acaba com a demarcação realizada ou homologação efetivada, este reconhecimento apenas inicia uma nova fase para a vida dos povos indígenas.

Nossa assembleia identifica os desafios e responsabilidades que devem ser efetivadas perante os povos indígenas. Nossa organização CIR e nossas comunidades têm protagonizado trabalhos de planos de gestão das terras, capacitações em gestão territorial e ambiental, efetivações dos direitos. No entanto, é necessário ter investimentos efetivos para garantir que a sustentabilidade esteja de acordo com a organização social, usos e costumes, e que de fato cheguem às comunidades indígenas as políticas públicas. Neste sentido, recomendamos:

1.Os órgãos públicos que compõem o Comitê Gestor do PNGATI precisam apoiar as demandas indígenas para que os esforços das comunidades sejam apoiados e suas recomendações efetivadas para atender a sustentabilidade e facilitar o acesso aos programas e implementação dos planos de gestão territorial já realizados;

2.A implementação dos seis Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) elaborados pelas comunidades da TI Jacamim, TI Raposa Serra do Sol no Centro Maturuca e Polo Base Santa Cruz, TI Aningal, TI Serra da Moça e TIs Boqueirão e Mangueira;

3.O reconhecimento oficial dos serviços prestados pelos Agentes Territoriais e Ambientais Indígenas (ATAI), com programas e ações que apoiem as suas atividades;

4.Melhoria nas estruturas para a realização das atividades dos agentes indígenas da Brigadas de Controle de Incêndios e Queimadas do Programa Prev-Fogo do IBAMA, de comum acordo com as coordenações regionais;

5.Que as ações de educação ambiental, fiscalização e monitoramento da FUNAI sejam programadas previamente em conjunto com o CIR e suas comunidades;

6. O Governo Federal deve assegurar as medidas necessárias para apoiar e incentivar as ações de gestão e controle territorial dos povos indígenas;

7.Sejam criadas linhas específicas de apoio às atividades econômicas sustentáveis dos povos indígenas, que realmente assegurem o acesso direto com instrumentos adequados, e o apoio à implementação dos planos de gestão territorial e ambiental das terras indígenas já construídos pelas comunidades indígenas;

8.Que os projetos de pesquisa realizados junto às comunidades respeitem a forma de organização social das comunidades indígenas e que sejam analisados e procedidos junto com as organizações indígenas;

9.Fortalecimento de um modelo de desenvolvimento econômico de acordo com a realidade e a cultura dos povos indígenas;

10.Queremos apoio para implementar programas que fortaleçam a autonomia alimentar e financeira, mantendo as nossas tradições, e que garantam a continuidade da nossa vida e do meio ambiente como fonte de vida das nossas futuras gerações indígenas;

11.Exigimos que todos os projetos a serem implantados nas terras indígenas sejam de conhecimento das nossas organizações indígenas e órgãos que trabalham em prol dos direitos dos povos indígenas, e que sejam implantados da melhor forma possível;

12.A inclusão dos povos indígenas em programas de benefícios sociais deve ser avaliada visando a sua adequação às especificidades culturais de cada povo;

13.Apoiamos a continuidade dos estudos para implantação de sistemas de energia eólica e solar nas comunidades indígenas;

14.Fortalecer o Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol como espaço de produção sustentável e difusão dos conhecimentos sobre agroecologia e gestão ambiental.

Nossa análise sobre as 19 Condicionantes do STF

Para nós povos indígenas, salvaguardas têm o objetivo de proteger os direitos humanos, garantindo a tranquilidade, respeito e a vida digna. Entendemos que as salvaguardas são os artigos da Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT.

O Supremo Tribunal Federal com a decisão do Caso Raposa Serra do Sol na Petição 3388 deixou 19 condições estabelecidas somente aos povos indígenas quem vivem na TI Raposa Serra do Sol. É o único caso no Brasil onde o povo indígena para viver em suas terras deve obedecer a condições.

1. A FUNAI tem que assumir sua responsabilidade institucional para defender os povos indígenas e acompanhar todas as ações que possam violar direitos em decorrência de possíveis casos concretos. Para nós, algumas condições repetem a Constituição Federal, outras são visivelmente contraditórias e outras tentam inovar a legislação indigenista;

2.O Estado Brasileiro deve respeitar a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT como garantias e salvaguardas fundamentais e básicas;

3. Não aceitamos a Portaria 303 da AGU e a mesma deve ser revogada;

4.O Direito de Consulta deve ser respeitado para evitar violações de direitos.

Nossa Saúde

O Estado Brasileiro através do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece o acesso universal e equitativo à saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Desta forma demandamos e recomendamos:

1.Realização de cursos de formação continuada para todos os Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), e cursos para iniciantes onde necessário;

2.Contratação preferencial dos técnicos de enfermagem indígenas e outros profissionais indígenas indicados pelas comunidades para trabalhar em suas próprias regiões;

3.Acompanhamento das equipes multiprofissionais de saúde pelos conselheiros e lideranças locais e execução dos programas de acordo com a realidade;

4.Presença de médicos nos polos-base e ambulâncias para remoção de pacientes graves;

5.Construção e reformas dos postos de saúde, polos-base, e casas de apoio para as equipes de saúde nas comunidades;

6.Melhorar a estrutura geral da Casa de Saúde Indígena (CASAI), incluindo alimentação, comunicação e transporte para retorno de pacientes;

7.Providenciar uma sede própria para o Distrito Sanitário Indígena do Leste em Boa Vista;

8.Garantir a distribuição regular de medicamentos tanto para a CASAI como para os postos de saúde e polos-base;

9.Reforma e construção de sistemas de abastecimento de água e banheiros coletivos;

10.Estudo da condição da água nos poços artesianos existentes e em construção nas comunidades;

11.Aumentar o controle sobre todos os veículos utilizados pela SESAI para diminuir os custos e melhorar os serviços prestados;

12.Providenciar a homologação das pistas de pouso existentes nas comunidades indígenas e retirar a condenação do CIR pelo uso destas pistas no convênio da saúde, levando em conta que as mesmas são usadas até hoje por todos os órgãos federais e estaduais;

13.Resolver com urgência a situação de abandono da comunidade indígena Ananás na Região do Amajari, com implantação de poço artesiano e construção do posto de saúde;

14.Valorização do trabalho dos pajés, parteiras e da Medicina Tradicional Indígena.

Educação

A educação é um dos principais fundamentos para o fortalecimento e a autonomia das comunidades indígenas. A Constituição Federal, a Convenção 169 da OIT, a Lei de Diretrizes Básicas e o Plano Nacional de Educação devem orientar as políticas públicas para assegurar o direito à educação escolar diferenciada, com a obrigação do Estado Brasileiro em promover medidas para efetivar as especificidades indígenas. As leis estaduais não podem ser contrárias às legislações federais. Da mesma forma, as legislações estaduais não podem prejudicar as comunidades indígenas e sua organização social e costumes. Ao longo destes anos, o movimento indígena conquistou espaços dentro da gestão da educação escolar e avançou na formação de professores indígenas.

1.Os programas e serviços educacionais devem ser desenvolvidos em cooperação com as comunidades indígenas;

2.Solução para os veículos de transporte escolares velhos e precários, e disponíveis durante o ano todo, conforme o Calendário Escolar Diferenciado;

3.Garantia de Merenda Escolar adequada à cultura e à realidade das comunidades indígenas, com alimentação de uso tradicional;

4.Que os processos seletivos contemplem vagas de acordo com a realidade indígena e que haja Concurso Público específico para professores indígenas de forma regionalizada para evitar a migração de professores;

5.O processo seletivo deve priorizar os alunos do Magistério Indígena, da Licenciatura Intercultural, e aqueles indicados pelas próprias comunidades;

6.Que haja efetividade nas ações para a construção e reforma dos prédios das Escolas Indígenas;

7.O calendário e a grade curricular devem atender as especificidades indígenas;

8.Que se respeite a permanência das organizações indígenas no conselho do Instituto Insikiran da Universidade Federal de Roraima, garantindo o direito de deliberar e votar para as coordenações do Instituto;

9.Devem permanecer no Instituto Insikiran somente os professores que respeitam a autonomia e trabalho conjunto com as organizações indígenas, com a transferência dos professores que são contra a presença das organizações indígenas no INSIKIRAN;

10.Que os professores tenha a contratação com dedicação exclusiva ao cargo exercido, com salários de acordo com sua dedicação, evitando assim a existência de dois vínculos empregatícios;

11.Reconhecimento da Escola da Comunidade Serrinha, Região do Baixo Cotingo;

12.Contratação de empresa aérea para distribuição dos materiais escolares nas escolas das comunidades sem acesso por estadas;

13.Valorização dos professores das Línguas Indígenas;

14.Autonomia para Divisão da Educação Indígena (DIEI) da Secretaria Estadual de Educação, com uma sede adequada e assessores capacitados na legislação indigenista;

15.Que as secretariais Municipais de Educação estruturem locais adequados para atendimento a Educação Escolar Indígena;

16.Autonomia para os Centros Regionais de Educação Escolar Indígena (CEREIs);

17.Investimentos e apoio dos órgãos públicos ao Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol (CIFCRSS), melhorando as suas estruturas.

Políticas e a Justiça Eleitoral

1.Que o TRE considere as especificidades das comunidades indígenas, sobre sua diferença cultural e geográfica. Muitas comunidades são distantes dos locais de urna eleitoral. Assim solicitamos considerar as peculiaridades das comunidades indígenas sobre o número da população para seções e urnas eleitorais;

2.Que haja medidas específicas para o tratamento dos crimes eleitorais praticados nas terras indígenas, respeitando o direito da comunidade indígena inclusive de não querer receber políticos para campanhas eleitorais;

3.Nas comunidades indígenas onde não haja urnas eleitorais disponíveis, que haja medidas para disponibilizar transporte para o deslocamento dos eleitores indígenas até os locais de votação.

Nossa Solidariedade aos demais povos indígenas no Brasil

Somos solidários a situação dos Povos Indígenas que tem sofrido graves violências e desrespeito aos seus direitos humanos. Temos acompanhado o caso dos Tenharin, na região do Humaitá, Tupinambá na Bahia, Guarani no Mato Grosso do Sul, e demais outros povos que são vitimas da cobiça pelos seus territórios. Que o Brasil adote medidas eficazes para evitar os abusos, violações continuadas, garantindo sua integridade física, justiça, e principalmente seus direitos à terra tradicional indígena.

Por fim, com base em nossas reivindicações acima relatadas, solicitamos medidas eficazes e oportunas por parte do Estado Brasileiro, com fé de que se materializem em ações práticas as nobres funções que lhe foram delegadas por nossa Constituição.

Centro Regional Lago Caracaranã - Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

14 de março de 2014.

Abaixo assinamos.

http://www.cir.org.br/index.php/component/k2/item/312-assembleia-geral-…

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