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Áreas indígenas ocupadas de boa-fé serão indenizadas

Diário do Grande ABC (Santo André - SP)
12 de Fev de 1989

A indenização de benfeitorias feitas em áreas indígenas já está regulamentada. O governo, no entanto, deve pagar somente pelas benfeitorias devido à propriedade das terras pertencer à União. Anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, as indenizações eram pagas apenas nos casos de conflito entre índios e posseiros.

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