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Após Mariana, governo abre mão de seguro contra desastres ambientais

Valor Econômico, Brasil, p. A5
08 de Ago de 2017

Após Mariana, governo abre mão de seguro contra desastres ambientais

Daniel Rittner

Quase dois anos após o acidente de Mariana (MG), que causou a morte de 19 pessoas e poluiu o rio Doce, o governo ignorou a exigência de contratação de seguro contra desastres ambientais em sua proposta para o novo código de mineração. O texto enviado ao Congresso Nacional também não faz menção explícita à obrigatoriedade de planos de contingência das mineradoras para lidar com eventuais rompimentos de barragens.
O deputado Padre João (PT-MG) apresentou emenda à MP 790, medida provisória que reforma o marco regulatório do setor, que busca incluir esses dispositivos na futura lei. "É obrigatória a contratação de seguro contra rompimento ou vazamento de barragens de rejeitos, para cobertura de danos físicos, incluindo morte, e de prejuízos ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente, das áreas urbanas e rurais atingidas", sugere.
Uma emenda semelhante foi apresentada pelo petista em 2013, como proposta de mudança em projeto de lei elaborado no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, antes da tragédia em Mariana. O relator do projeto à época, Leonardo Quintão (PMDB-MG), não aceitou a sugestão.
Além da exigência de seguro, o deputado também defende "a elaboração e a implantação de um plano de contingência" como uma das pré-condições para as atividades de mineradoras.
Marcello Ribeiro Lima Filho, especialista em direito minerário do Lima Feigelson Advogados, tem restrições à proposta. "É uma discussão bonita de fazer, mas tenho sérias dúvidas, do ponto de vista prático, se isso seria exequível", afirma o advogado. "Seguro de responsabilidade civil, para um negócio desse porte, corre o risco de inviabilizar a atividade."
Procurado pelo Valor, o Ministério de Minas e Energia argumenta que a MP 791, responsável pela criação da nova Agência Nacional de Mineração (ANM), destaca a "possibilidade" de exigências de garantias financeiras ou a contratação de seguros para cobertura dos riscos. As "hipóteses e critérios" serão definidas por meio de resolução específica da futura agência, diz o ministério em nota.
A pasta lembra ainda que o plano de fechamento da mina, atendendo à Política Nacional de Segurança de Barragens, deve ser executado pela empresa antes da extinção do título minerário. É de responsabilidade da mineradora ainda, segundo a MP, a recuperação ambiental de áreas eventualmente impactadas.

Valor Econômico, 08/08/2017, Brasil, p. A5

http://www.valor.com.br/brasil/5071382/apos-mariana-governo-abre-mao-de…

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