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Anistia desprotegeu quase dez estados do Rio

O Globo, Sociedade, p. 27
03 de Jun de 2017

Anistia desprotegeu quase dez estados do Rio

Os artigos do novo Código Florestal que flexibilizaram a legislação ambiental anterior a sua aprovação, em 2012, e até mesmo o perdão a irregularidades cometidas no passado ganharam dos ambientalistas, no seu conjunto, o título de anistia. Agora, além de nome, estas mudanças foram quantificadas: deixaram de proteger 41 milhões de hectares de vegetação nativa no país - área quase dez vezes maior do que o estado do Rio. Os dados foram revelados na semana passada pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) em um estudo inédito.
O maior responsável por tamanho perdão foi o artigo 67, que dispensa a restauração de Reserva Legal (RL) em imóveis com área menor do que quatro módulos fiscais cujos proprietários tenham cometido irregularidades antes de 22 julho de 2008 - data em que foi regulamentada a Lei de Crimes Ambientais, gatilho para a criação de um novo código. O artigo retirou a proteção de 20 milhões de hectares de vegetação, uma área semelhante à do estado do Paraná. Em conjunto, os artigos que perdoaram ou flexibilizaram o cumprimento da legislação anterior referente à Reserva Legal foram responsáveis pela desproteção de 37 milhões de hectares.
Em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP), o estudo considerou o artigo 61-A, conhecido como a regra da escadinha. Ela prevê que proprietários ou posseiros que não cumpriram a legislação anterior para APPs hídricas até 2008 - por exemplo, nas margens de rios e lagos - terão que recuperar a vegetação em faixas menores do que o exigido até mesmo pelo novo código. Assim, o perdão relacionado às APPs foi responsável pela desproteção de 4,5 milhões de hectares - que, somados aos 37 milhões de hectares de Reserva Legal reduzidos, resultam nos 41 milhões de hectares anistiados com o novo código.
Estudos semelhantes já haviam sido feitos no passado mas, com o avanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR) - o número de imóveis passíveis de cadastro registrados no sistema já foi superado, segundo o Serviço Florestal -, estes dados estão se tornando mais precisos. Isto porque os pesquisadores da Imaflora já vêm fazendo modelagens, em um trabalho de médio a longo prazo - e que vai continuar -, com base nas atualizações da malha fundiária e do CAR.
- A discussão de olhar para o passado é importante. Agora, sabemos que o Código Florestal consolidou 40 milhões de hectares e nosso país decidiu que essa área terá uso agropecuário. Hoje, estamos vivendo novamente uma disputa que visa desproteger as florestas para uso agropecuário - critica Luís Fernando Guedes Pinto, um dos autores do estudo do Imaflora, fazendo referência a duas Medidas Provisórias (MPs) que, com assinatura do presidente Michel Temer, poderão reduzir a área de Unidades de Conservação (UCs) no Pará e em Santa Catarina. - Na Mata Atlântica, a anistia dispensou 2,7 milhões de hectares de APPs hídricas, onde há a maior demanda por abastecimento de água para as cidades e para as indústrias.
BIOMA EM RISCO
Na classificação por biomas, a Mata Atlântica foi aquela que, proporcionalmente, mais perdeu a proteção em APPs (2,7 milhões de hectares) e RLs (7,4 milhões de hectares). Isto pode ser explicado, segundo os pesquisadores, pelo alto grau de ocupação humana no bioma e pela existência de um grande número de pequenas propriedades - beneficiadas pelo artigo que dispensou a restauração de Reserva Legal.
Por outro lado, o estudo estimou também o quanto ainda precisará ser recuperado para o cumprimento do novo código, e o número é expressivo: 19 milhões de hectares, sendo 11 milhões de RL e oito milhões de APPs.
Guedes Pinto destaca que este valor é maior do que o compromisso do Brasil para recomposição florestal no Acordo de Paris. Segundo as Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDC, na sigla em inglês) do país, até 2030 terão que ser recompostos 12 milhões de hectares de florestas - objetivo que o pesquisador considera tímido.
- O desafio brasileiro é maior do que a própria iNDC, apenas no cumprimento do código.
O estudo do Imaflora se debruçou também sobre a divisão dos déficits, de acordo com o tamanho das propriedades. Enquanto as grandes propriedades correspondem a 6% daquelas com irregularidades, segundo o novo Código Florestal, elas ocupam 59% da área com estas pendências. Os imóveis considerados pequenos são 82% do número daqueles em desacordo com a lei, o que corresponde, porém, a cerca de 6% da área nesta situação.
Por outro lado, para além de anistias e irregularidades, os pesquisadores estimam que a área de vegetação nativa desprotegida (ou excedente aos requisitos de APP e RL) é cinco vezes maior do que o déficit, ocupando 103 milhões de hectares. O valor é aproximadamente igual às áreas do Amapá e Mato Grosso somadas.
Estas áreas poderão servir para a compensação de Reservas Legais em déficit, através das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) comercializadas entre propriedades. Um modelo para o CRA está sendo estudado atualmente pelo governo federal. Ao mesmo tempo, caso não haja mecanismos de estímulo para a proteção destas florestas, elas poderão simplesmente ser desmatadas.
- Quando a lei foi feita, as decisões foram tomadas sem se ter a mínima ideia do que aquilo significaria para a vegetação brasileira. Hoje, cinco anos depois, temos uma fotografia um pouco melhor do que aqueles artigos e anistias abriram mão - critica Guedes Pinto.

O Globo, 03/06/2017, Sociedade, p. 27

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