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Angra III: MPF/RJ recomenda medidas compensatórias para a comunidade quilombola de Alto da Serra (RJ)

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
10 de Jul de 2015

Centro comunitário deve ser incluído novamente em programa de medidas compensatórias pela construção de Angra III

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação à empresa Eletrobrás Eletronuclear para que cumpra, no prazo de 90 dias, a inserção de programas ou ações direcionadas aos contingentes indígenas e quilombolas das áreas de influência do empreendimento (item 2.57 da Licença Prévia 270/08) e construa centro comunitário em favor da comunidade quilombola Alto da Serra como forma de compensação socioambiental decorrente da implantação da unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra III).

A recomendação também foi expedida ao município de Rio Claro, para que deixe de oferecer qualquer resistência à construção do centro comunitário para a comunidade quilombola Alto da Serra, devendo incluí-lo novamente no programa de medidas compensatórias pela construção de Angra III.

À Fundação Palmares e ao Ibama, o MPF recomenda que acompanhem o cumprimento por parte da Eletrobrás das obras do centro comunitário, bem como determinem, no prazo de 90 dias, outras medidas compensatórias em favor da comunidade.

Segundo o documento, para a construção de Angra III, a empresa Eletrobrás Eletronuclear foi obrigada a atender às condicionantes da Licença Prévia no 279/08, expedida pelo Ibama, tendo assinado convênios com as Prefeituras de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro com a finalidade de atuar com responsabilidade socioambiental junto à população circunvizinha ao empreendimento.

No compromisso firmado com o município de Rio Claro, foi prevista a construção de um centro comunitário na comunidade quilombola do Alto da Serra, com atendimento médico, odontológico, bem como espaço para exposição de produtos agrícolas, artesanato e divulgação da cultura do grupo. Após a elaboração de projeto básico de arquitetura, a prefeitura cancelou o projeto sem qualquer justificativa.

Para o MPF, a falta de atendimento a essa medida compensatória, que já estava prevista e foi cancelada sem fundamentação pelo município, torna incompleto o programa de compensações de Angra III. "Por essa razão, deve ser restabelecida a medida, podendo ser analisadas outras a serem adotadas, em conjunto com a Fundação Palmares e o Ibama", destaca o procurador Julio José Araujo Junior, autor da recomendação.

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