Valor Econômico, Brasil, p. A3
24 de Jun de 2016
Aneel retoma poder de decisão sobre usinas da região Norte
Daniel Rittner, Camila Maia e Rodrigo Polito
A Medida Provisória (MP) 735, publicada ontem, revogou uma regra criada ano passado para ajudar as grandes usinas hidrelétricas da região Norte do país a se livrarem de custos bilionários referentes à atrasos nas obras. Foi cancelada a regra que permitia que certos empreendimentos de geração ou transmissão que sofressem atraso na conclusão tivessem a prorrogação do prazo da concessão.
Temendo uma incerteza sobre os próximos leilões, o ex-ministro de Minas e Energia Eduardo Braga atuou para tirar a palavra final da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e passar para as mãos do ministério. A regra cancelada tinha sido introduzida por meio de emenda na MP 688, convertida depois de sancionada na Lei 13.203.
Com a revogação dessa regra, a decisão final voltou à Aneel. A mudança da MP 735 pode afetar, principalmente, as hidrelétricas de Belo Monte, Jirau e Santo Antonio, que registram atrasos nos cronogramas e estão sempre travando batalhas judiciais para se livrarem de multas relacionadas aos problemas na execução das obras.
O texto revogado dizia que, no caso de atraso no início da operação comercial de geração ou transmissão decorrente de "excludente de responsabilidade" do empreendedor - quando o poder concedente considera que a culpa pelo atraso não foi do empreendedor -, o prazo da concessão outorgado poderia ser prorrogado.
Com isso, as empresas poderiam receber prazo adicional aos 35 anos do contrato da concessão das usinas. Isso permitirá ao governo manter a viabilidade econômica das usinas sem transferir o custo imediato dos atrasos aos consumidores. O receio do governo era que as guerras travadas com o regulador dificultassem o sucesso de um futuro leilão da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, a próxima megausina do Norte.
A mudança divide opiniões. Entre os empreendedores, há muitas críticas sobre a severidade da Aneel, considerada "injusta" em algumas decisões tomadas. São frequentes as queixas de que a área técnica da agência reguladora recomendou o excludente por um determinado período e mesmo assim a diretoria decidiu não acolher. As concessionárias alegam que sofrem com problemas alheios à sua vontade, como atrasos na obtenção de licenças e greves trabalhistas.
Na contramão, a transferência da decisão final para o ministério foi apontada como uma tentativa do governo anterior de esvaziar as responsabilidades da agência reguladora.
O Valor apurou que, com a mudança, o Ministério de Minas e Energia quis fortalecer a Aneel e esvaziar o poder que os megaempreendimentos têm no governo. Fonte do ministério avaliou que "não faz sentido" a Aneel se debruçar por meses sobre o processo, dedicar o tempo de sua área técnica, e mesmo assim não ter a palavra final sobre a decisão. As megausinas estão protegidas por decisões judiciais.
Fonte próxima a uma delas, porém, disse que o governo precisará encontrar solução para o assunto no futuro.
Valor Econômico, 24/06/2016, Brasil, p. A3
http://www.valor.com.br/brasil/4612853/aneel-retoma-poder-de-decisao-so…
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