VOLTAR

Analistas avaliam que relatório de Luiz Henrique para CCJ consolida anistia e reforça pontos inconstitucionais

ISA - http://www.socioambiental.org
Autor: Julio Cezar Garcia
01 de Set de 2011

O relatório do senador Luiz Henrique (PMDB/SC) sobre a legalidade e a constitucionalidade do PLC 30/2011, que visa modificar o Código Florestal, não resolve e ainda aprofunda pontos problemáticos do projeto aprovado em maio na Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado. O texto do relator consolida a anistia e a diminuição na proteção ambiental. Apoiado em jurisprudência superada ou votos derrotados no Supremo Tribunal Federal (STF), ele reforça inconstitucionalidades, amplia a insegurança jurídica e incentiva novos desmatamentos.

A conclusão é da análise preliminar feita por Raul do Valle, advogado, mestre em direito econômico pela Universidade de São Paulo, coordenador adjunto do Programa de Política e Direito do ISA, André Lima, advogado, mestre em política e gestão ambiental pela Universidade de Brasília, membro do Conselho Nacional de Meio Ambiente e consultor em direito e políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia e da Fundação SOS Mata Atlântica, e por Kenzo Juca, sociólogo e consultor legislativo do WWF-Brasil. O trabalho foi produzido para o "Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável" e para a "Campanha SOS Florestas".

Os analistas alertam que embora o projeto tenha muitos outros problemas, eles se detiveram nos aspectos meramente jurídicos. Em resumo, os principais problemas de constitucionalidade e legalidade do substitutivo que deve ser analisado pelos senadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nas próximas semanas são:

O substitutivo é inconstitucional por tratar desigualmente os cidadãos, beneficiando quem descumpriu a lei.

O substitutivo afronta a Constituição porque suprime o direito da sociedade de participar na gestão ambiental.

O substitutivo não garante segurança jurídica porque abre espaço para todos os Estados estipularem, sem parâmetro geral, as exceções à aplicação lei.

O substitutivo não garante segurança jurídica porque mantém várias incongruências, lacunas e contradições.

O art.39 cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da reserva legal.

O substitutivo incentiva novos desmatamentos afrouxando as regras vigentes para regularização de novos desmatamentos.

"O relatório apresentado pelo senador Luiz Henrique na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em lugar de corrigir os equívocos e reduzir a insegurança jurídica trazida pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados consolida e busca legitimar os problemas contidos no texto do deputado Aldo Rebelo", afirmam os analistas.

Veja a análise completa em anexo.

http://www.socioambiental.org/noticias/nsa/detalhe?id=3397

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.