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Amigos da Terra e Kanindé alertam sobre falta de valor legal de reunião sobre Jirau

Amigos da Terra - www.amigosdaterra.org.br
16 de Out de 2008

As entidades Amigos da Terra - Amazônia Brasileira e Associação Etnoambiental Kanindé anunciaram presença na reunião realizada ontem à noite (15) em Porto Velho, por iniciativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a respeito do processo de licenciamento de uma nova hidrelétrica no Rio Madeira, na localidade da Ilha do Padre, em substituição daquela de Jirau, objeto de leilão em maio passado.

As instituições registraram um documento que alerta os presentes a respeito do fato que a realização desta reunião não tem qualquer efeito do ponto de vista do processo de licenciamento. Veja abaixo a íntegra da declaração.

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

Porto Velho, 15 de outubro de 2008

A Associação Etnoambiental Kanindé e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Amigos da Terra - Amazônia Brasileira estão presente nesta reunião, com o objetivo de registrar os fatos abaixo descritos e alertar a respeito dos mesmos os integrantes de órgãos governamentais, empresas, grupos de moradores, entidades da sociedade civil ou judiciário que aqui estejam.

1. A normativa vigente determina quais são as condições para que a sociedade discuta a respeito de estudos de impacto ambiental no âmbito de processos de licenciamento; tal normativa, entre outras condições, requer que sejam previamente disponibilizados ao público os estudos relevantes e que se abra prazo para que interessados possam requerer audiências públicas em locais relevantes. Depois, é necessário convocar audiências públicas nas áreas de abrangência do empreendimento assim como em outras eventualmente objeto de solicitações adicionais.

2. Na situação atual, não apenas os estudos relevantes não foram disponibilizados ao público, mas sequer foram ainda realizados, conforme atesta formalmente a Nota Técnica 07/08 do IBAMA, de 8 de outubro de 2008, que apresenta a relação de diversos estudos de cunho fundamental a serem realizados para permitir a avaliação da modificação do eixo do AHE Jirau, inclusive no que diz respeito a seus impactos, entre muitos outros, sobre a UHE Santo Antônio e seu reservatório.

3. Por tais razões, a convocação de audiências públicas, de acordo com os prazos e modalidades vigentes, só poderá ser realizada após a disponibilização ao público dos estudos solicitados por referida Nota Técnica, sem prejuízo da correção de irregularidades que caracterizam as fases anteriores do processo de licenciamento - que está sub judice como um todo - na medida em que referida correção vier a ser determinadas pela Justiça.

Registramos para futura memória, em conclusão, que a reunião de hoje não guarda portanto qualquer relação com o processo formal de licenciamento do AHE Jirau ou outros aproveitamentos que possam porventura vir a substitui-lo, assim como não pode, nem deve, ser utilizada para efeito de referido processo.

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