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Aimex contesta notícia sobre proibição

O Liberal-Belém-PA
25 de Mar de 2003

A Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Pará (Aimex) contesta, em nota enviada à redação, a matéria publicada no último sábado, em O LIBERAL, com chamada na capa e sob o título "Juiz federal impede oito madeireiras de exportar". A notícia, segundo a qual as empresas "solicitaram embarque de madeira sem embaraço" e que "exportadores haviam sido proibidos de exportar" não menciona a data do despacho do juiz federal nem da ação judicial da Aimex, provocada por uma situação específica: a greve dos funcionários do Ibama. Esses fatos ocorreram entre setembro de 2001 e julho de 2002. O assunto, estranha a Associação, é por demais antigo para ser destaque de primeira página.

No histórico sobre o caso, os empresários recordam que, em 1996 o Ibama publicou a Portaria 83/96, que regulamenta as exportações de produtos florestais. À época, a Aimex argumentou - não judicialmente, mas durante reuniões com o Ibama - que tal portaria seria inconstitucional. De acordo com a Constituição Federal, a atribuição da fiscalização das exportações é do Ministério da Fazenda através da Secretaria da Receita Federal. A portaria ampliava os trâmites burocráticos ao exigir que o Ibama fiscalizasse a madeira no porto de embarque, além de criar um registro adicional de exportação para todas as empresas que desejassem exportar. Adicional porque todas as empresas de exportação já são obrigadas a se registrar na Receita Federal. Acrescentava ainda a portaria que esse registro junto ao Ibama poderia ser cancelado ou suspenso por mera decisão administrativa do Ibama. Todas as associadas da Aimex, mesmo discordando da constitucionalidade da Portaria 83, acabaram por acatá-la e cumpri-la.

Em agosto de 2001, o Ibama entrou em greve. Na impossibilidade de dar os despachos necessários à exportação, uma vez que a inspetoria da Alfândega de Belém se recusava a verificar as mercadorias a serem exportadas por não terem sido fiscalizadas previamente pelo Ibama, a Aimex impetrou mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega, argumentando que ele não poderia exigir documentação de uma instituição em greve. A juíza federal Hind Ghassan Kayath concedeu liminar ao pleito dos exportadores em 31 de agosto de 2001.

Em 26 de setembro de 2001, alguns associados da Aimex, diante da experiência da greve do Ibama e por continuarem acreditando que a portaria 83 é inconstitucional, impetraram mandado de segurança contra a Superintendência do Ibama e contra a Inspetoria da Alfândega. A liminar não foi concedida pelo juiz federal Glaucio Ferreira Maciel Gonçalves, em despacho do dia 19 de julho de 2002.

A Aimex esclarece ainda que nenhuma das empresas mencionadas - Versalhes Exportação Ltda, Ebata Ltda, Pampa Exportações Ltda, Madeireira Araguaia, Nordisk Timber Ltda, Eidai do Brasil Madeireiras do Brasil S/A e Eldorado Exportações e Serviços Ltda, - estão impossibilitadas de exportar. Todas continuam exportando e cumprindo a Portaria 83 desde 1996. As empresas apenas discordam da sua eficiência e legalidade e como em qualquer democracia do mundo, recorrem ao Poder Judiciário para que este se pronuncie sobre a questão.

Para a Aimex, o Ibama seria uma instituição mais eficiente se concentrasse suas ações na floresta, no controle do impacto ambiental e na origem legal da madeira e não no Porto de Belém, fiscalizando cargas. "É um contra-senso que uma árvore seja derrubada, serrada, transportada, beneficiada, enviada ao porto com ATPF, nota fiscal, prestação de contas mensal etc. e apenas no momento do embarque seja identificado um problema ambiental. No porto os problemas são de competência da fiscalização da Inspetoria da Alfândega e não do Ibama", finaliza a nota da Aimex.

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