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AGU defende ato do Ibama e garante validade de licença para dar início à implantação de terminal marítimo no Porto de Santos

AGU - http://www.agu.gov.br
20 de Abr de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, na Justiça, a legalidade da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Empresa Alemoa S.A - Imóveis e Participações. O objetivo da licença é dar início a implantação do Terminal Marítimo da Alemoa no Porto de Santos, em São Paulo, para armazenamento de óleos vegetais.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Ibama e a empresa Alemoa S.A, solicitando a nulidade da licença prévia para o empreendimento. A alegação do MPF é que a autarquia ambiental não poderia emitir a licença sem antes realizar todos os estudos de impactos ambientais e procedimentos previstos em lei necessários para a comprovação da viabilidade ambiental da obra.

A Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Santos (SP) sustentou que a licença é apenas a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental, e não cabe nessa fase procedimentos que visam autorizar qualquer obra ou intervenção na natureza. A licença emitida pelo Ibama em questão atesta somente que o projeto é ambientalmente viável, e tem validade de dois anos.

Os procuradores afirmaram que o Instituto cumpriu todos os requisitos previstos em lei antes de liberar o documento em favor da empresa Alemoa S.A. O processo de licenciamento ambiental teve início em 25 de abril de 2008 e a licença foi liberada em 08 de fevereiro de 2011, após análise de todos os aspectos que pudessem prejudicar a viabilidade ambiental no novo terminal.

O juízo da 4ª Vara Federal de Santos acolheu os argumentos da AGU e manteve a licença previa concedida pelo Ibama. Segundo a magistrada, a ação se fosse acolhida poderia acarretar paralisação das medidas destinadas "a atender todos os afetados pelo empreendimento, alem do prejuízo ao planejamento estratégico do setor de transportes do país".

Projeto

O Terminal Marítimo será construindo no Bairro de Alemoa, numa área, inclusive, incluída no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos como zona de expansão portuária da cidade.

Na segunda fase do processo de licenciamento ambiental, cabe ao Ibama constatar a viabilidade de instalação do empreendimento na área. Num terceiro e último momento, é emitida a licença para que a empresa possa iniciar a obra. No entanto isso só é feito, após comprovação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental.

Na ação, a procuradoria informou ainda que a prefeitura de Santos/SP já reconheceu o empreendimento como utilidade pública. Antecipando assim umas das exigências da segunda fase do licenciamento ambiental.

A PSF/Santos é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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