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AGU comprova legalidade do licenciamento prévio feito pelo Ibama para implantação das linhas de transmissão das UHEs de Jirau e de Santo Antônio

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Bárbara Nogueira
11 de Jul de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), legalidade do licenciamento prévio feito pelo Ibama para implantação das linhas de transmissão para escoamento de energia elétrica gerada pelas Usinas Hidrelétricas (UHEs) de Jirau e de Santo Antônio, que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

As linhas de transmissão partem do município de Porto Velho (RO) e percorrem uma distância de aproximadamente 2.400 km até o município de Araraquara (SP), passando por 107 municípios dos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

Os advogados e procuradores da AGU sustentaram que foi dada a devida publicidade à fase de participação popular, pois o edital de divulgação dos locais das audiências para consulta da população foi publicado duas vezes no Diário Oficial da União, em 15/06/2010 e 20/07/2010. Eles afirmaram ainda que a informação estava disponível na página da autarquia na Internet, concedendo prazo de 80 dias para recebimento de solicitações de audiências públicas por parte dos interessados, não tendo o Ibama recebido qualquer pedido neste sentido.

A AGU argumentou ainda que houve a realização de 10 audiências públicas, cinco para cada linha de transmissão, sendo duas em cada Estado da Federação envolvido e que também foram divulgadas no Diário Oficial da União e nos principais jornais de cada Estado, além de faixas de rua, cartazes, folders e "motosom", nos locais sedes dos eventos e nas cidades da área de influência. Segundo a Advocacia-Geral, esse procedimento assegurou a presença de diversos segmentos sociais, como as comunidades quilombolas e indígenas, população dos municípios, secretários municipais, entidades associativas, inclusive com disponibilização de transporte coletivo para os interessados.

Audiências nos municípios

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizaram ação civil pública para suspender o licenciamento prévio concedido aos empreendedores das linhas de transmissão, alegando que o Ibama descumpriu a Resolução Conama n 09/87, pois não divulgou editais designando audiências públicas em todos os municípios que seriam afetados pelas obras e não deu ampla divulgação às audiências que realizou, o que violou os princípios da publicidade e da participação popular.

No entanto, os advogados públicos destacaram que seria inviável a realização de audiências públicas em cada um dos 107 municípios potencialmente atingidos, até porque competiria ao Ibama, no âmbito de sua competência administrativa e discricionária, determinar a quantidade e localidades em que seria necessária a realização dessas audiências.

Decisão

O juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia indeferiu o pedido do MPF e do Ministério Público do Estado de Rondônia entendendo que a autarquia deu pleno cumprimento ao princípio da publicidade quanto aos estudos e relatórios de impacto ambiental, bem como garantiu a participação popular por meio de audiências públicas.

Inconformados, os promotores e procuradores da república recorreram ao TRF1 insistindo que não foi assegurada a participação da população envolvida, conforme exigido pela legislação ambiental.

O relator da decisão no TRF1 acolheu os argumentos da AGU e manteve a decisão de primeira instância. O magistrado destacou em sua decisão, não visualizar "a existência de máculas jurídicas a contaminar as condutas concernentes à publicidade dos atos ora discutido, sendo inadequada e impertinente a posição do douto Ministério Público no sentido de que deveria ter havido a publicação do edital na imprensa local dos 107 municípios em tela, bem como afigura-se desprovido de razoabilidade o seu pleito no sentido de que o Ibama deveria realizar uma audiência pública em cada uma dessas 107 localidades, o que, se efetivamente vier a ocorrer, terá o condão de praticamente inviabilizar a execução das obras inerentes ao projeto em causa de tão elevada dimensão".

Atuaram nesta ação a PRF 1ª Região e a PFE/Ibama, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a PRU 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia, unidade da Consultoria-Geral da União (CGU) também atuou neste processo. A PGF, a PGU e a CGU são órgãos da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n 0032215-78.2011.4.01.0000 - TRF1

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