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AGU apresenta informações ao Supremo em ação de desapropriação de terreno quilombola

AGU - www.agu.gov.br
Autor: Bruno Lima/Rafael Braga
30 de Mar de 2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou informações presidenciais ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Decreto que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Comunidade Quilombo Cafundó, situado no município de Salto de Pirapora (SP). Os titulares da Fazenda Eureka, localizada dentro da comunidade Cafundó, solicitaram ao STF a suspensão do Decreto.

A comunidade Quilombo Cafundó é dividida em quatro áreas. Os moradores de uma delas afirmaram ser os legítimos proprietários e possuidores da Fazenda Eureka. Alegaram que a posse do imóvel foi repassada contratualmente por seus antecessores que adquiriram o local, por usucapião, ainda em 1970.

Por meio de Mandado de Segurança, os titulares solicitaram a suspensão "da eficácia do Decreto, determinando-se que o Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se abstenha de promover e executar a expropriação, ficando igualmente impedido de praticar qualquer ato no imóvel de propriedade dos impetrantes, até julgamento final da ação".

A Consultoria-Geral da União (CGU) e Consultoria Jurídica do Ministério do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) argumentaram que o Decreto foi editado respeitando-se os direitos culturais e fundiários das comunidades quilombolas, que estão contemplados no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional. Elaboraram o documento a Consultora da União Alda Carvalho, em conjunto com o Advogado da União Joaquim Modesto Junior, da Consultoria Jurídica do MDA.

De acordo com a CGU, a fundamentação dos posseiros não constitui direito líquido e certo, ou seja, não demonstra a existência dos fatos que justificariam a concessão do pedido feito no Mandado de Segurança.

Por fim, as Consultorias destacaram que o amparo às comunidades quilombolas compartilha a qualidade dos direitos fundamentais, buscando aprimorar a eficácia do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

As informações foram encaminhadas ao STF para serem analisadas pelos ministros daquela Corte no julgamento do referido Mandado de Segurança.

A CGU é um órgão da AGU

Ref.: Mandado de Segurança n 28.675 - STF

http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=13345…

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