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Advogados asseguram licenciamentos para construção de hidrelétricas na Bacia do Alto Paraguai no Pantanal

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Leane Ribeiro
16 de Nov de 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decisão da Justiça Federal de Coxim no Mato Grosso do Sul que suspendeu indevidamente todos os procedimentos de licenciamento ambiental em curso para instalação de hidrelétricas na Bacia do Alto Paraguai, região no Pantanal que alcança os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A Procuradoria da União no Mato Grosso do Sul (PU/MS) e a Procuradoria Federal/MS (PF/MS) atuaram no caso contra a ação que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal para impedir que os órgãos licenciadores concedessem autorização prévia, (de instalação ou de operação), até que fosse realizada Avaliação Ambiental Estratégica, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por cada licença expedida.

Ao contestar a decisão, as procuradorias explicaram que a legislação que orienta o processo de licenciamento não prevê a realização de Avaliação Ambiental Estratégica para a expedição de autorização para implantação de hidrelétrica. De acordo com os advogados da União, esse tipo de exigência não prevista em lei, caracteriza interferência indevida do Poder Judiciário sobre a Administração Pública, o que ofende o disposto no artigo 2o da Constituição Federal.

O TRF3 acatou os argumentos apresentados pela AGU e anulou as decisões recorridas e remeteu os autos a uma das Varas Federais Cíveis de Campo Grande.

A PU/MS é unidade da Procuradoria-Geral da União e a PF/MS unidade da Procuradoria-Geral Federal, ambos órgãos da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública no 000052124201240360071 - TRF3.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=21811…

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