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Advogada da Capital impede terra indígena em área de RR

Campo Grande News - http://www.campograndenews.com.br/
Autor: João Humberto
19 de Jan de 2010

A advogada campo-grandense Luana Ruiz Silva, entrou com mandado de segurança na Justiça para a suspensão do decreto que homologa como terra indígena parte da área Anaro, em que fica a Fazenda Topografia, no município de Amajari (RR).

Hoje o STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu a liminar para suspender o decreto na área de 1,5 mil hectares pertencentes à fazenda, de propriedade de Oscar Maggi e esposa. A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes.

A área Anaro dispõe de 30 mil hectares, segundo explica Luana.

Ela também foi responsável em obter da Justiça a suspensão contra a demarcação da reserva indígena Arroio-Korá, em Paranhos, a 472 quilômetros de Campo Grande. O STF concedeu segurança para suspender parte do decreto a pedido dos donos da Fazenda Iporã, Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias, donos de 184 hectares da Fazenda Iporã.

Otacílio Carollo Tramujas, dono da Fazenda Polegar, também recorreu contra o decreto do presidente Lula, que declarou terra indígena a área de 7.175 hectares. A aldeia é dos Guarani Kaiowá e Nandeva.

A Fazenda Polegar tem 1.573 hectares. Otacílio e a esposa, moradores do Paraná, afirmaram que o imóvel foi adquirido pelos avós, em 9 de agosto de 1923. A Polegar seria resultado da união de duas fazendas, Santo Antônio e Tunas Mirim.

O casal alegou ainda que a propriedade é produtiva e foi adquirida de forma legítima e legal. O título é reconhecido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Decreto - O Decreto 1.775, de 1996, regulamentou no Brasil o processo de demarcação de terras indígenas.

No fim do ano passado, o presidente Lula homologou vários decretos que transformaram 5 milhões de hectares em terras indígenas em todo o país. Desde então, muitos fazendeiros que tem propriedades nessas áreas tem entrado na Justiça para coibir o registro de terra indígena pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

A partir do momento em que a Funai entra com o pedido de demarcação de terra indígena e a decisão é favorável, por exemplo, o órgão pode registrar a propriedade.

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