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Advocacia-Geral comprova validade de licenciamento ambiental da UHE de Belo Monte e afastam necessidade de legislação específica

AGU - http://www.agu.gov.br/
Autor: Uyara Kamayurá
16 de Jul de 2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade dos procedimentos utilizados para o licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no estado do Pará. O posicionamento afastou a tentativa do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) de paralisar as obras do empreendimento que será o segundo maior gerador de energia do país, com a produção estimada de 11.233 megawatts de energia.

Segundo a entidade, seria necessário aguardar a elaboração de lei específica sobre exploração de potenciais projetos energéticos dentro de terras indígenas, conforme determina o artigo 176 determina da Constituição Federal. No entanto, os advogados e procuradores confirmaram que a UHE será construída fora de território indígena e por isso não precisa de nova legislação.

Para a AGU não existem irregularidades no empreendimento que é feito com base no Decreto Legislativo no 788/2005, editado pelo Congresso Nacional para regulamentar a implementação da UHE. A legalidade da norma foi, inclusive, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal durante a análise da Suspensão de Liminar no 125/2007.

Os advogados públicos também destacaram que foram estabelecidas diversas medidas mitigatórias e compensatórias voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional das populações locais e garantir equilíbrio às terras indígenas que estão próximas da usina. Além disso, pontuaram que a Fundação Nacional do Índio (Funai) participou de todo processo de licenciamento da UHE.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e reconheceu que não houve violação da Constituição Federal. "Não se pode confundir a localização do empreendimento com a área de abrangência dos impactos ambientais causados por ele. As terras indígenas, apesar de estarem na área de influência direta do UHE de Belo Monte, não se constituem em área diretamente afetada pelo empreendimento" destacou um trecho da decisão.

Atuaram na ação as seguintes unidades da AGU: Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), Procuradoria Federal no estado do Pará (PFE/PA), Procuradoria da União no Pará (PU/PA), Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel), Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF) e Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (Conjur/MME).

Ref.: Ação Civil Pública no 24231-17.2010.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=24583…

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