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Acabou a farra das Medidas Provisórias contra parques e reservas ambientais

Instituto Socioambiental - https://www.socioambiental.org/
10 de Abr de 2018

Acabou a farra das Medidas Provisórias contra parques e reservas ambientais
Leia o editorial do ISA sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veta o uso de Medida Provisória para redução ou extinção de parques e reservas ambientais

Instituto Socioambiental
terça-feira, 10 de Abril de 2018.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional o uso de Medidas Provisórias (MPs) para extinguir Unidades de Conservação (UCs), como parques e florestas nacionais, reduzir seus limites ou seu "status" de proteção. Com isso, a corte veta o uso futuro desse instrumento para desproteger UCs e determina que tais alterações só serão possíveis por meio da aprovação de projetos de lei pelo Congresso (saiba mais).

A decisão deu-se no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as MPs editadas, em 2012, pela presidente Dilma Rousseff para desafetar áreas de UCs com o objetivo de viabilizar a implantação das hidrelétricas Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO); Tabajara, no Rio Machado (RO); e São Luiz do Tapajós e Jatobá, no rio Tapajós (PA); além de regularizar ocupações.

Ressalve-se que o STF não anulou os "efeitos consolidados" na vigência daquelas MPs. Assim, não há mudanças, por exemplo, na situação das usinas já instaladas, chanceladas por leis aprovadas pelo Congresso, como é o caso de Jirau e Santo Antônio.

Por outro lado, essa decisão inviabiliza outras ameaças, como no caso do sul do Amazonas, no qual a Casa Civil, para atender interesses predatórios e políticos locais, cogitou utilizar MP para reduzir cerca de um milhão de hectares de UCs, exatamente no cinturão de áreas protegidas que contêm o desmatamento da Amazônia.

A Constituição prevê que UCs, "espaços especialmente protegidos", devem ser criadas por meio de decretos, mas só podem ser alteradas ou extintas por leis. Porém, Dilma e Temer lançaram mão de MPs para este fim, que passaram a gerar efeitos antes mesmo da sua apreciação e eventual conversão em lei. Além disso, as MPs têm tramitação expressa no Congresso, sem ouvir as suas comissões técnicas competentes. Assim, a decisão do STF resguarda as UCs de investidas predatórias unilaterais e do espúrio fisiologismo que acomete a política brasileira, favorecendo a análise técnica - e não apenas política - de quaisquer propostas futuras de alterações.

O ISA se orgulha de ter apoiado a iniciativa judicial da PGR e agradece aos seus demais apoiadores. Também considera que a decisão do STF põe um importante limite às tentativas de retrocesso legal e político relativas às UCs e a outras áreas protegidas.

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