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F7D00050
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5
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1988
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Brasilia-DF
O estabelecido na portaria dispoe sobre a entrada de estranhos em AIs - desde pesquisadores, passando por missionarios, ate visitantes de qualquer pessoa fisica ou juridica.Atualiza/altera a Portaria anterior, de n. 745/88, de 6/7/88 (doc. F7D00051).