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Veja como votou cada deputado do Acre na urgência de PL sobre mineração em terras indígenas

G1 AC - g1.globo.com/ac
Autor: G1 AC
10 de Mar de 2022

https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2022/03/10/veja-como-votou-cada-de…

Dos oito deputados federais acreanos, três foram favoráveis à urgência para votação do projeto de lei.

Três dos oito deputados federais do Acre foram favoráveis à urgência para votação do projeto de lei que pretende liberar a mineração em terras indígenas.

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (9), com 279 votos a favor, 180 contra e três abstenções, o requerimento de urgência que acelera a tramitação da proposta.

O documento foi protocolado na quarta pelo líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), e é assinado por outros nove parlamentares, a maioria de partidos do Centrão. Agora, o PL pode ser votado diretamente no plenário da Casa, sem passar por comissões temáticas.

Veja como votou cada deputado acreano:

Alan Rick (DEM) - Sim
Dra. Vanda Milani (SD) - Sim
Mara Rocha (PSDB) - Sim
Flaviano Melo (MDB) - Não
Jéssica Sales (MDB) - Não
Jesus Sérgio (PDT) - Não
Léo de Brito (PT) - Não
Perpetua Almeida (PCdoB) - Não

Antes da aprovação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou em plenário, também na quarta (9), a criação de um grupo de trabalho para analisar o texto. Diferentemente das comissões, que precisam seguir um prazo regimental, o grupo de trabalho segue prazos e número de integrantes definidos pela presidência da Casa.

De acordo com Lira, o colegiado terá duração de 30 dias e o projeto deve ser votado no plenário entre os dias 12 e 14 de abril.

O projeto, de autoria do Executivo, é uma das propostas criticadas por artistas e entidades da sociedade civil que fizeram um protesto nessa quarta-feira (9) em frente ao Congresso Nacional. Os participantes do ato foram recebidos pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Eles criticam um pacote de projetos em tramitação que, segundo a organização, são um retrocesso para os direitos socioambientais.

Ao defender a aprovação da urgência, o líder do governo argumentou que a Constituição já prevê a exploração em terras indígenas e que cabe ao Congresso regulamentar o dispositivo.

'Ódio contra povos indígenas'
Sobre o PL, o líder Ashaninka do Acre e coordenador da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), Francisco Piyãko, se pronunciou pelas redes sociais apontando este ato como mais uma tentativa do governo de Jair Bolsonaro de destruir os povos indígenas.

"Desde o primeiro dia de 2019, o governo Bolsonaro está atacando os povos indígenas. Não podemos diminuir a gravidade com quem esse governo tem nos tratado, é daí para pior e não muda pois está no sangue dele. Ele tem ódio contra povos indígenas e Meio Ambiente, além de todas as classes sociais que vêm de origem mais humilde", publicou.

Ainda segundo Piyãko, mesmo com todos os apontamentos técnicos e jurídicos, o governo insiste em uma pauta que irá promover a destruição das comunidades.

"Este presidente não é humano, ele está entre o céu e a terra. Não queremos continuar vivendo nas mãos dessa gente, ele vai continuar fazendo de tudo para nos destruir. Mas não vão nos vencer, tenho certeza que o povo brasileiro está muito triste com este presidente e vamos mudar este desgoverno que está aí. Vamos resistir", disse.

Entenda a proposta
O projeto estabelece, entre outras coisas, regras para a mineração, exploração de hidrocarbonetos, como petróleo, e a geração de energia elétrica em terras indígenas.

O texto também abre a possibilidade de as aldeias explorarem as terras em outras atividades econômicas, como agricultura e turismo. A exploração mineral e hídrica está prevista na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada.

Conforme o projeto, são condições para a mineração e a exploração do potencial hidrelétrico em terras indígenas:

a realização de estudos técnicos prévios;
a oitiva das comunidades indígenas afetadas;
a indicação do presidente da República das terras indígenas adequadas para exploração e a autorização do Congresso Nacional;
a participação das comunidades indígenas afetadas;
a indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto sobre a terra indígena.

O texto estabelece que deverá ser feito um estudo técnico prévio para avaliar o potencial de exploração da terra indígena.

Conforme a proposta, caberá à Fundação Nacional do Índio (Funai) intermediar a interlocução do órgão ou entidade responsável pelo estudo técnico com as comunidades indígenas.

O projeto também autoriza que o estudo seja feito ainda que haja processo de demarcação de terras indígenas em curso. Concluído o estudo, caberá ao governo decidir quais áreas são adequadas para a exploração.

Autorização
Segundo o texto, o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de autorização para a exploração das terras indígenas.

O projeto autoriza o encaminhamento do pedido, mesmo contra a vontade dos indígenas. De acordo com o texto, "o pedido de autorização poderá ser encaminhado com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado".

Se a terra indígena estiver em área de segurança nacional ou na fronteira, o Conselho de Defesa Nacional deverá ser ouvido antes do encaminhamento do pedido de autorização ao Congresso Nacional.

O pedido de autorização deverá incluir:

informações técnicas sobre as terras indígenas em que se pretende realizar as atividades;
definição dos limites da área de interesse da atividade;
descrição das atividades a serem desenvolvidas;
estudo técnico prévio;
relatório específico com o resultado da oitiva das comunidades indígenas afetadas;
manifestação do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de a terra indígena estar situada em área indispensável à segurança do território nacional ou em faixa de fronteira.

Mineração em terras indígenas
Após a autorização do Congresso Nacional, as áreas de exploração em terra indígenas serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

As áreas poderão ser outorgadas (sem licitação) para garimpo em zonas previamente definidas pela ANM, desde que os indígenas concordem.

As comunidades terão prazo de 180 dias para decidir se querem fazer garimpagem por conta própria na área ou se associar a não indígenas para fazer o trabalho.

Se não houver interesse, terão o mesmo prazo para concordar ou não com a garimpagem de não-indígenas na área.

Participação nos lucros
O texto prevê percentuais a serem pagos às comunidades indígenas afetadas a título de participação nos resultados:

em caso de aproveitamento de energia hidráulica, 0,7% o do valor da energia elétrica produzida, a serem pagos pelo titular da concessão ou da autorização para exploração de potencial hidráulico;
na hipótese de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, entre 0,5% e 1% da produção de petróleo ou gás natural, a critério da Agência Nacional do Petróleo;
na hipótese de lavra dos demais recursos minerais, 50% do valor da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

O dinheiro será repassado a conselhos curadores, que serão responsáveis pela gestão e governança dos recursos financeiros. Cada conselho deverá ser composto de, no mínimo, três indígenas.

Indenização
A proposta fixa ainda uma indenização pela restrição ao usufruto de terras indígenas e serão devidas às comunidades afetadas em razão de:

atividades de pesquisa mineral, incluídas as atividades exploratórias de hidrocarbonetos;
instalação dos empreendimentos para aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; e
instalação de sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, quando não estiverem associados à exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais e exploração de recursos hídricos.

A forma de cálculo da indenização deverá considerar o grau de restrição do usufruto sobre a área da terra indígena ocupada pelo empreendimento.

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