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Varas ambientais

OESP, Notas e Informações, p. A3
06 de Abr de 2009

Varas ambientais

É oportuna a ideia, que surgiu no âmbito da Justiça Federal, de criar-se varas especializadas em julgamentos de processos relacionados a meio ambiente. A intenção inicial é especializar em direito ambiental as varas de Manaus e Belém, com o objetivo de tornar mais ágeis os processos judiciais sobre devastação florestal na região - que têm se multiplicado em proporção equivalente à velocidade com que se dá o próprio desmate. Certamente a rapidez na punição dos responsáveis pelas práticas que degradam a natureza e prejudicam as atuais e futuras gerações - e horrorizam o País e o mundo - seria uma decisiva contribuição da Justiça à qualidade de vida da sociedade, pelo desestímulo que traria aos contumazes predadores ambientais.

Mapeamento da degradação ambiental da Amazônia, divulgado recentemente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, contém dados que mostram não só a necessidade da criação de varas ambientais, mas também a urgência de sua instalação. As áreas degradadas passaram de 14.915 km², em 2007, para 24.932 km², em 2008; em junho de 2007 havia 8.983 processos sobre direito ambiental tramitando nas varas federais - hoje há 21.105 processos; no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, onde são julgados os recursos que contestam decisões dos juízes federais de primeira instância que atuam nos nove Estados da Amazônia Legal e no Piauí, em Minas Gerais, Goiás, Bahia e Distrito Federal, esses processos passaram de 681, em junho de 2007, para 1.952, atualmente. Quer dizer, quase triplicaram em menos de dois anos.

A criação das varas ambientais certamente contribuiria para acelerar o andamento de processos nessa área, na qual o atraso das decisões pode torná-las ineficazes. Mas não é esse o único motivo pelo qual é necessária e urgente a criação das varas ambientais. Como lembrou o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, onde criou três varas ambientais), em matéria publicada segunda-feira passada no Estado, "quando o Judiciário aprecia essas questões, quem faz isso são juízes não especializados. A matéria é dificílima, os conceitos são novos e ninguém estudou isso na faculdade. Quando se especializa a vara, o juiz frequenta cursos, conhece os peritos e desenvolve técnicas de conciliação".

Além de desestimular devastadores, tornando rápida a sua punição, a criação de varas ambientais certamente contribuiria para reduzir o emperramento burocrático na execução de importantes obras públicas, produzido por contestações judiciais com base em leis ambientais. Independentemente de estas contestações serem procedentes ou não, a agilidade desses julgamentos às vezes se torna vital. Tome-se o exemplo da construção do Rodoanel - de importância equivalente ao problema colossal do trânsito da megalópole paulistana -, tantas vezes interrompida por recursos à Justiça. Isso também leva a considerar que as varas ambientais não são necessárias apenas na Amazônia.

É claro que as decisões judiciais, nesse campo, podem ser favoráveis ou não às teses ambientalistas, pois têm que se balizar na normatização estabelecida pelo direito positivo. Em maio de 2008, por exemplo, o presidente do Supremo Tribunal Federal autorizou a realização de uma licitação para concessão da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, assim cassando uma decisão do TRF da 1ª Região, que obrigava a União a suspender o processo, por julgar que essa concessão dependia de autorização prévia do Congresso Nacional - interpretação não aceita pelo ministro do Supremo.

Pode-se achar que no Brasil houve uma proliferação exagerada de "Justiças especiais" - o que não ocorre na grande maioria das democracias, onde prevalece uma Justiça comum. É questão, sem dúvida, controvertida. Mas, em razão da complexidade do Direito ambiental - e sobretudo da premência de medidas que garantam a preservação e a sustentabilidade do hábitat desta e das futuras gerações -, se há um campo em que a especialização do Judiciário se faz urgente, este é o do meio ambiente.

OESP, 06/04/2009, Notas e Informações, p. A3

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