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União vai legalizar moradias no Parque dos Guararapes

Jornal do Commercio - https://jconline.ne10.uol.com.br
Autor: Cleide Alves
27 de Jan de 2019

União vai legalizar moradias no Parque dos Guararapes
27/01/2019, às 08h08

Cleide Alves
cleide@jc.com.br

Ocupação nas terras do Parque dos Guararapes, em Jaboatão, no Grande Recife, teve início na década de 1960

Moradias construídas na área desapropriada para o Parque Histórico Nacional dos Guararapes, em Jaboatão, no Grande Recife, serão legalizadas pela União a partir de 2019. As primeiras ocupações a serem regularizadas ficam no Córrego do Balaio, formado por 211 edificações, e no Córrego da Batalha, com 2.100 habitações. Cada família cadastrada receberá, até junho, a Concessão do Direito Real de Uso (CDRU) das terras onde vivem desde a década de 1960 no Parque dos Guararapes.

A CDRU, emitida pela Secretaria de Patrimônio da União, é o documento que vai tirar os moradores da informalidade. Na prática, significa que eles deixarão de ser tratados como invasores, explica a arquiteta Gisela Montenegro, chefe do Escritório Técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Parque dos Guararapes e na Ilha de Fernando de Noronha. O próximo passo é a transformação desses lugares em Zona Especial de Interesse Social (Zeis) pela Prefeitura de Jaboatão.

A área desapropriada para o parque, em 1965, é de propriedade da União e tem 240 hectares. Desse total, apenas 80 hectares estão livres de ocupações e correspondem ao trecho cercado e sob proteção do Exército desde 1998, diz Gisela Montenegro. No restante do terreno há cerca de oito mil edificações construídas ao longo de décadas. O Córrego do Balaio e o Córrego da Batalha ficam na área central do parque, criado em 19 de abril de 1971.

Gisela Montenegro informa que o direito à moradia para as famílias consideradas invasoras está garantido na Lei no 9497 de 1997. A legalização, porém, dependia da elaboração de um Plano Diretor do Parque dos Guararapes que estabelecesse regras de controle na região. Contratado e elaborado em 2001, o documento foi atualizado agora, de acordo com o Plano de Regularização Fundiária, e publicado em janeiro de 2019.

"O Plano Diretor define o zoneamento e as diretrizes gerais para a ocupação do parque, compatibilizando os direitos constitucionais de garantia da preservação da memória e da moradia", diz ela. Foram definidos dois setores na legislação: a zona de preservação nos topos dos morros para contemplação da paisagem e preservação dos recursos naturais, topografia, vegetação nativa e vista para o mar; e a zona antrópica, onde estão as casas. A Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres e o mirante encontram-se na zona de preservação, guardada pelo Exército.

Diagnóstico
O processo de legalização teve início em 2012, por pressão da população pelo cumprimento da Lei no 9497. É um trabalho conduzido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), gestora da área, com o Iphan. Em 2013, a SPU contratou a Universidade Federal de Pernambuco, num acordo de cooperação técnica, para elaborar o Plano de Regularização Fundiária. "O Plano Diretor vai viabilizar a regularização fundiária", informa a arquiteta.

Elaborado de forma conjunta (SPU, UFPE, Iphan, Exército, prefeitura e comunidade), o Plano de Regularização Fundiária do Parque dos Guararapes contém o cadastro físico, social e econômico da população. É um retrato das áreas ocupadas com o diagnóstico das condições de habitabilidade, que engloba moradia, acessibilidade, esgotamento sanitário, abastecimento d'água, rede elétrica, circulação e identificação de áreas de risco.

As famílias beneficiadas com a CDRU não serão donas da terra, que continua de propriedade da União. "Só será regularizada uma casa por pessoa e as habitações devem ser térreas, a verticalização não será permitida. Moradia acima de dois pavimentos que estiver bloqueando a paisagem não será legalizada. Vamos estudar esses casos individualmente", afirma Gisela Montenegro. "Se alguém tiver mais de uma casa, a outra será usada para as realocações necessárias no parque, como por exemplo, a remoção de pessoas que vivem em área de risco."

Caberá à prefeitura melhorar a infraestrutura urbana das comunidades formadas na área do Parque dos Guararapes. A igreja foi tombada pelo Iphan em 1938 e os montes Telégrafo, Oitizeiro e Outeiro dos Guararapes, onde ocorreram batalhas da guerra holandesa no século 17, são tombados desde 1961.

Famílias
A dona de casa Andreza Santos do Prado, 36 anos, mora no Córrego da Batalha desde que nasceu e acredita que a regularização fundiária trará melhorias para a comunidade, um lugar carente de ruas pavimentadas, água encanada e saneamento básico.

"Nem correspondências a gente recebe, porque os Correios não entram no Córrego da Batalha", destaca Andreza Prado. Ela vive num imóvel de dois andares, com o marido e os filhos, construído ao lado da casa da mãe, de um só pavimento.

Andreza Prado recorda que, há mais de dois anos, houve uma reunião na comunidade para informar que os moradores iriam começar a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) porque a área ocupada no Parque dos Guararapes seria legalizada. "Do papel isso não saiu ainda. Nós temos endereço, mas nada é regularizado."

O abastecimento d'água do Córrego da Batalha e do Córrego do Balaio é feito por poço e cada família paga R$ 50 por mês pelo uso do produto. "A água e a falta de segurança são nossos problemas", declara Edvaldo José da Silva, 67, residente no Córrego do Balaio há mais de 20 anos.

"Polícia só aparece aqui quando tem alguma arenga, não existe ronda de rotina", lamenta. Ele desconhece o projeto para regularização fundiária da comunidade e disse que ouviu boatos sobre uma possível tomada das casas pelo Exército. "Isso se fala há muito tempo e nunca aconteceu."

Moradora do Córrego do Balaio há mais de 30 anos, Maria José da Silva, 67, não conhece o projeto da legalização fundiária para o Parque dos Guararapes, mas disse que a medida trará segurança às famílias. "Com água encanada será melhor ainda para a nossa vida", diz ela.

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