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União mantém as terras indígenas

CB
18 de Ago de 1988

No contexto de elaboração do texto constitucional, as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas foram mantidas entre os bens da União, assim como as áreas devolutas em região fronteiriça, vias federais de comunicação e preservação ambiental, grutas, sítios arqueológicos e recursos minerais, incluso aqui a extensão do subsolo. A notícia conta com a íntegra do trecho acordado.

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