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União barra leis ambientais em Ponte Nova, MG

O Eco - www.oeco.com.br
Autor: Laura Alves
06 de Out de 2010

Advogados do governo federal estão tentando barrar a tentativa de uma cidade em Minas Gerais de aumentar a proteção ao meio ambiente. Duas leis ambientais do município de Ponte Nova em Minas Gerais estão sendo contestadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) . A ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e coloca-se contra as limitações ambientais impostas pelas leis municipais.

As Leis n 3.224/2008 e n 3.225/2008 delimitam a escolha da tecnologia que deve ser usada na instalação de usinas hidrelétricas e para a supressão de vegetação ciliar. Além disso, elas impõe regras à realização de obras e projetos hidrelétricos nos trechos dos rios que passam pelo município. A segunda lei considera o Rio Piranga um "monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico".

A União considerou sua competência legislar sobre áreas que representam desenvolvimento tecnológico e econômico para o país, além de ter seu exercício legislativo sobre os recursos naturais na região. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que assessora o advogado geral perante o STF, demonstrou que a Lei n 3.225/08, não se baseou na participação da sociedade civil interessada, indo contra a democracia prevista na legislação.

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