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Tribunal condena indígenas e agente da Funai por registro de duas crianças 'fantasmas'

Estadão https://politica.estadao.com.br
23 de Jul de 2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença e determinou o cumprimento imediato de pena de cinco moradores de comunidade indígena de Ronda Alta (RS) e de um representante da Fundação Nacional do Índio (Funai) O grupo teria registrado o nascimento inexistente de duas crianças para receber auxílio-maternidade.

Na última quarta, 17, os magistrados da 8ª Turma do Tribunal julgaram último o recurso do processo que condenou os cinco indígenas a quatro anos de detenção em regime aberto e o representante da Funai à perda do cargo público e a três anos e um mês de reclusão em regime aberto. A pena dos indígenas foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de quatro salários mínimos.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença e determinou o cumprimento imediato de pena de cinco moradores de comunidade indígena de Ronda Alta (RS) e de um representante da Fundação Nacional do Índio (Funai) O grupo teria registrado o nascimento inexistente de duas crianças para receber auxílio-maternidade.

Na última quarta, 17, os magistrados da 8ª Turma do Tribunal julgaram último o recurso do processo que condenou os cinco indígenas a quatro anos de detenção em regime aberto e o representante da Funai à perda do cargo público e a três anos e um mês de reclusão em regime aberto. A pena dos indígenas foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de quatro salários mínimos.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Na apelação ao Tribunal, os réus alegaram insuficiência de provas para a condenação e a ocorrência da prescrição dos fatos. No entanto, a 8ª Turma negou provimento aos recursos e manteve a sentença da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) que condenou os os réus pelo crime de promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) aponta que em junho de 2002 um casal teria ido até a unidade de registro civil de Ronda Alta, cidade localizada a cerca de 350 km de Porto Alegre, e se apresentado como pais de duas crianças supostamente nascidas em setembro e outubro de 1999. Os outros réus teriam servido como testemunhas civis do registro, indicou a acusação.

Segundo os autos, 11 anos depois, em 2013, durante vistoria realizada por um agente da Procuradoria da República, o casal teria alegado que o filho havia falecido há alguns anos e que a filha teria casado e saído da aldeia.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, indicou que os réus não souberam esclarecer nos depoimentos a distância de 15 dias entre o nascimento das duas crianças. Segundo o magistrado, os seis acusados mudaram de versão mais de uma vez.

Quanto à alegação de prescrição, o relator destacou: "o crime foi descoberto em 2013, a denúncia recebida em 2015 e a sentença condenatória publicada 2018, portanto, não tendo transcorrido o prazo de quatro anos entre essas três datas".

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tribunal-condena-in…

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