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TRF suspende liminar que paralisava obra da usina hidrelétrica Teles Pires

G1 - http://g1.globo.com/
10 de Abr de 2012

Segundo direção da hidrelétrica, obras serão retomadas em 10 dias.
Suspensão havia sido determinada pela Justiça Federal de Mato Grosso.

O Tribunal Regional Federal suspendeu nesta terça-feira (10) a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que determinava a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, localizada às margens do rio com o mesmo nome, na divisa dos estados do Pará e de Mato Grosso, nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, distante 849 e 800 quilômetros de Cuiabá, respectivamente. Segundo a assessoria de imprensa da UHE Teles Pires, com a decisão os trabalhadores devem retornar aos trabalhos dentro do prazo de 10 dias.

A decisão foi requerida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ante a suspensão da licença ambiental de instalação da hidrelétrica de 1.820 megawatts (MW), que foi suspensa na última semana de março, pela juíza substituta da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Bernardes.

O despacho atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso e do Pará, juntamente com o MPE-MT. Segundo o autor da ação, o Ibama teria concedido licença para o consórcio sem realizar consulta prévia aos índios das etnias Kayabí, Munduruku e Apiaká, povos indígenas que vivem na região e que podem ser afetados pela construção da usina.

Na decisão consta ainda que o Ibama, órgão responsável pela concessão da licença ambiental, se posicionou afirmando que as licenças prévias exigidas foram devidamente cumpridas, obtendo, inclusive, manifestação favorável da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o prosseguimento da licença ambiental.

Segundo consta dos autos, o projeto de empreendimento da usina não contempla o aproveitamento dos recursos naturais em terras indígenas, já que a área de influência direta do empreendimento está distante 40 quilômetros das terras dos índios.

"Nenhuma estrutura de engenharia como a barragem, os canteiros de obras, as estradas de acesso e áreas de bota-fora está localizada em terras indígenas. Também não haverá alagamento em nenhuma das partes".

Quanto à consulta dos índios que habitam a região, na decisão do TRF consta que cabe à Funai realizar a intermediação e que ficou demonstrado que foram realizadas consultas não só com índios, como também com ribeirinhos, segundo consta no Plano Básico Ambiental indígena apresentado pela Companhia Hidrelétrica.

http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/04/trf-suspende-liminar-qu…

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