VOLTAR

TRF mantém desocupação de 11 fazendas

OESP, Nacional, p. A9
11 de Fev de 2004

TRF mantém desocupação de 11 fazendas

Thélio de Magalhães

A 5.ª Turma Tribunal Regional Federal de Recursos da 3.ª Região determinou ontem o afastamento dos caiovás-guaranis de 11 das 14 propriedades rurais que haviam invadido em janeiro, no Mato Grosso do Sul.

Eles poderão ficar provisoriamente nas fazendas São Jorge, Remanso e Paloma, em Japorã e Iguatemi, desde que não impeçam o retorno dos proprietários, nem atrapalhem a produção.

Ao se referir à permanência dos índios nas três áreas, o texto diz: "A ocupação precária não poderá inviabilizar a posse tranqüila da propriedade ou sua exploração econômica." Acrescenta que as áreas serão indicadas pelos proprietários e pela Funai com a participação do Ministério Público Federal.

O TRF deixa claro que a permanência provisória "não traduz qualquer reconhecimento acerca do direito dos indígenas, matéria ser discutida e decidida em via própria".

De maneira geral a 5.ª Turma confirma a decisão do juiz Odilon de Oliveira, que concedeu liminares em ações de reintegração de posse propostas por fazendeiros; e também aceita e detalha as ressalvas feitas pela desembargadora Consuelo Yoshida, que determinou a saída negociada.

OESP, 11/02/2004, Nacional, p. A9

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.