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19 de Nov de 2013
Confira as dificuldades enfrentadas por diversas comunidades e a atuação do MPF em favor delas
A Constituição de 1988 assegurou, no artigo 68 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que "aos remanescentes das comunidades de quilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos". Atualmente, há 2.007 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Desse número, cerca de 1.300 já têm processo aberto no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão responsável pelo processo de regularização. No entanto, até maio de 2013, apenas 139 títulos de propriedade coletiva haviam sido emitidos.
Como se verá nos próximos parágrafos, o problema não é isolado. Ao contrário, se repete no país inteiro. Em geral, a emperra em algumas das etapas conduzidas pelo Incra: identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação ou titulação das terras (confira aqui o passo a passo). Também há casos em que produtores rurais ingressam com ações judiciais para impedir que o processo se complete. Os resultados mais visíveis são dificuldade de subsistência, violência e preconceito.
Na Bahia, a comunidade quilombola Rio dos Macacos, existente há mais de 200 anos, enfrenta um conflito com a Marinha do Brasil há cerca de 42 anos, quando o local onde a comunidade está instalada foi escolhido para a construção da Base Naval de Aratu. Desde então, os integrantes da comunidade, que hoje conta com mais de 300 pessoas, alegam ser alvo de ações violentas, praticadas por oficiais da Marinha, na intenção de expulsar cerca de 46 famílias residentes no local.
O conflito ganhou ainda mais força após a decisão da Justiça Federal na Bahia, que determinou a desocupação de área situada na Base Naval de Aratu pela comunidade quilombola. Em maio deste ano, o MPF ajuizou agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, contra a decisão.
Em 2011, o MPF já havia proposto ação civil pública pedindo que a Justiça determinasse a permanência da comunidade no local, mas os pedidos não foram acatados. Em junho de 2012 o órgão expediu uma recomendação ao Comando do 2o Distrito Naval da Marinha do Brasil, visando a coibição de prática de atos de constrangimento físico e moral contra os quilombolas.
A ação mais recente do MPF foi uma recomendação expedida em 30 de outubro de 2013 para que o Incra adote as medidas efetivas para a publicação do relatório técnico de identificação e demarcação (RTID) da comunidade Rio dos Macacos. A recomendação visa a dar celeridade ao processo de reconhecimento da comunidade e é resultado de audiência pública realizada no dia 23 de outubro. De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Leandro Nunes, não existem justificativas razoáveis para a morosidade na publicação do RTID, visto que já decorreram mais de de seis meses desde a data da elaboração do documento.
No norte do Espírito Santo, vivem as comunidades de São Domingos e de Santana. O processo de regularização de suas terras está no Incra desde 12 de abril de 2011 e pronto para julgamento de recurso desde 23 de janeiro de 2012. Mas depende da presidência do órgão.
Neste ano, o MPF manifestou-se contrário a uma ação judicial que pretende anular o procedimento de demarcação. A ação está sendo movida por 14 produtores rurais contra o Incra. Os autores afirmam que, além de não terem sido notificados do início dos trabalhos de identificação da área, os moradores da localidade de São Domingos e Santana não são remanescentes de quilombolas e que a região demarcada nunca foi um quilombo.
Para o MPF, não há qualquer nulidade a ser declarada, pois a fase do procedimento de demarcação contestada pelos autores tem como objetivo, justamente, identificar a terra, seus limites e seus habitantes. Além disso, os autores foram notificados posteriormente, na época da publicação do RTID.
O MPF também contesta a alegação dos produtores rurais de que a área nunca foi quilombo ou habitada por quilombolas. De acordo com o parecer do órgão, a definição de quilombolas como escravos fugidos e de quilombos como os espaços utilizados como esconderijo por esses escravos durante o período escravocrata não corresponde à compreensão mais adequada e recente das ciências humanas e jurídicas sobre o assunto. Pelo contrário, a correta conceituação de comunidades remanescentes de quilombos e das terras por elas ocupadas segue determinação do Decreto 4887/2003, segundo o qual são considerados remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos-raciais com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
No sul do Rio de Janeiro, o MPF em Resende recorreu de 12 sentenças da Justiça Federal que extinguiram ações de desapropriação ajuizadas pelo Incra em 2012 para garantir o direito à terra tradicional à comunidade quilombola de Santana, localizada no município de Quatis. Nas sentenças recorridas, a 1ª Vara Federal de Resende declarou inconstitucional o Decreto no 4887-2003, que embasou as ações movidas pelo Incra para assegurar os direitos dos remanescentes de quilombos, extinguindo 12 processos de desapropriação que tramitavam na Justiça Federal em Resende.
Nos recursos apresentados pelas procuradoras da República Luciana Gadelha e Izabella Brant, o MPF também pede a imediata suspensão da decisão da Justiça Federal, com objetivo de assegurar o prosseguimento dos processos de desapropriação em primeira instância. "Acaso confirmadas as sentenças proferidas pelo magistrado, estarão sendo gravemente atingidos direitos fundamentais da referida comunidade, que depende de seu território não só para viver seus costumes e tradições, mas também para assegurar a sua própria subsistência e a continuidade do grupo. Da mesma forma, estarão sendo atingidos interesses coletivos de toda a população brasileira, diante da perda de valiosa parte do patrimônio cultural do país", afirmam as procuradoras.
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