VOLTAR

Terras ocupadas

Correio Braziliense (Brasília - DF)
04 de Mar de 1993

Numa decisão inédita na Justiça Federal, o juiz da 1ª Vara Federal de Alagoas, Francisco Wildo Lacerda Dantas, deixou de conceder uma liminar, ontem, à ação de reintegração de posse ao proprietário da fazenda Taboada, que teve os seus 1.100 hectares de terras ocupados pelos índios karapotó. O juiz, depois de conversar com as lideranças indígenas, representantes da Funai e dos fazendeiros da área em conflito, no município de São Sebastião, decidiu esperar 10 dias para que o Ministério da Justiça encontre uma solução negociada para o conflito.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.