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Terra dos pretos

O Globo (Rio de Janeiro - RJ)
Autor: ALVES, Marcio M.
13 de Mai de 1997

Há um artigo das disposições transitórias da Constituição de 88 que ninguém sabe ao certo como lá foi parar. É o de número 68, que reza: "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Nenhuma autoridade se interessou em colocá-lo em vigor. O artigo está no longo rol das leis que não pegaram.

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