O Globo, Carta dos Leitores, p. 6
Autor: DULCI, Luiz
01 de Dez de 2006
Terceiro setor
Em relação à matéria sobre as ONGs publicada ontem (29/11), é necessário fazer algumas considerações. 0 amigo Oded Grajew certamente não ignora que cabe ao Parlamento, e não ao Poder Executivo, aprovar leis em nosso país. Foi' assim com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o Estatuto do Idoso. 0 Executivo não tem poderes para alterar, à revelia do Congresso Nacional, as leis que regem o funcionamento das ONGs e muito menos para consolidá-las em um novo Estatuto. 0 Grupo de Trabalho Interministerial constituído em 2004 por solicitação das próprias ONGs constatou que já havia no Parlamento um intenso debate e mais de uma dezena de projetos de lei sobre o tema. Por sugestão do grupo, no início de 2005, fiz gestões junto às presidências da Câmara e do Senado para ampliar o debate e construir uma proposta de acordo em torno do novo marco legal. As perspectivas, naquele momento, eram favoráveis. No entanto, a partir de abril de 2005, como se sabe, foi praticamente interrompida a atividade legislativa do Parlamento. O Senado Federal acaba de retomar a reflexão acerca do tema e está realizando neste momento o 2`-''Fórum de Debate Sobre o Terceiro Setor, muito bem estruturado e do qual se pode esperar conclusões pertinentes e úteis. Ao longo desse período, por diversas vezes eu me reuni com as entidades do setor para avaliar a situação. 0 universo do terceiro setor é vasto e heterogêneo. Vai desde pequenas ONGs a grandes fundações empresariais, passando por entidades religiosas e filantrópicas e clubes de futebol. A grande maioria dessas organizações presta relevantes serviços à comunidade. É inaceitável que sé pretenda demonizá-las. Mas, sem dúvida, é possível e desejável aprimorar a legislação que as rege. As ONGs e o Parlamento sabem que contam para isso com o apoio do governo federal.
Luiz Dulci, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República (por e-mail, 30/11), Brasília, DF
O Globo, 01/12/2006, Carta dos Leitores, p. 6
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