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Suspensa decisão que impedia licitação para exploração da Floresta Saracá-Taquera/PA

AGU - www.agu.gov.br
30 de Mar de 2010

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região conseguiu manter a licitação para a concessão da Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera, localizada no Estado do Pará. O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) acolheu a defesa da PRU1 contra liminar da Justiça de primeira instância, que suspendia o procedimento licitatório.
O entendimento do TRF1 foi de que a licitação para exploração da Flona Saracá-Taquera, nos municípios de Faro, Oriximiná e Terra Santa/PA, respeitou as comunidades quilombolas e ribeirinhas, além das formações vegetais existentes na região.

"A decisão permitirá que se dê continuidade à concessão florestal, imprescindível para que, em vez de um ambiente caótico de exploração predatória, ter-se a exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico", comemorou a advogada da União Clarice Serafim, que elaborou o pedido de suspensão de liminar. Ela ressaltou, ainda, o aspecto social do procedimento: "com a exploração sustentável, haverá uma alternativa economicamente viável e auto-suficiente para as populações que habitam a floresta".

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a licitação, sob o argumento de que seriam afetados os direitos de quilombolas e das comunidades locais. Pedia, ainda, a revisão do revisão do plano de manejo.

A licitação da concessão florestal para a exploração de produtos e serviços na Flona de Saracá-Taquera é regida pelo Edital de Concorrência 01/09, do Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente. Ela faz parte de um projeto de compatibilização da conservação ambiental, com a exploração econômica sustentável dos recursos florestais.

Na defesa, a PRU1 demonstrou que a licitação observou a legislação pertinente e resguardou os interesses das populações envolvidas - quilombolas e ribeirinhos. Na delimitação da área a ser concedida, o Serviço Florestal Brasileiro considerou as áreas a serem destinadas a essas populações e não haverá coincidência entre as áreas concedidas e as ocupadas ou pleiteadas pelas comunidades quilombolas ou tradicionais.

A Procuradoria comprovou que foram respeitados todos os princípios de gestão florestal previstos na Lei de Gestão de Florestas Públicas 11.284/06. Haverá exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico. A manutenção da suspensão da licitação causaria grave lesão à ordem e economias públicas.

Na decisão, o TRF1 concordou com os argumentos e destacou que a liminar de primeira instância impede "a consecução de projeto que busca trazer o desenvolvimento ecologicamente sustentável e a oportunidade do oferecimento de emprego e fonte de renda em região cuja população é notoriamente carente e desenvolve apenas atividades de subsistência".

Ref: Suspensão de liminar n 0009520-67.2010.4.01.0000/PA - TRF1

http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=12868…

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