VOLTAR

STJ suspende liminares da Santo Antônio Energia

Valor Econômico, Empresas, p. B3
07 de Ago de 2014

STJ suspende liminares da Santo Antônio Energia

Rodrigo Polito
Do Rio

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, derrubou liminar que isentava a Santo Antônio Energia (Saesa), consórcio responsável pela hidrelétrica de Santo Antônio, de honrar seus compromissos na liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A suspensão foi pedida por um grupo de 36 distribuidoras de energia, que arcariam com os custos, caso a Saesa ficasse livre do pagamento.
Em sua decisão, anexada ontem ao processo, o presidente do STJ entendeu que a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) à Saesa configurava interferência judicial indevida em questão administrativa de competência da Aneel.
O impasse envolve um pagamento da ordem de R$ 500 milhões. A estimativa é da própria Saesa, com base em seu pedido de liminar, e também consta no pleito apresentado pelas distribuidoras ao STJ. As distribuidoras também projetaram impacto financeiro superior a R$ 1 bilhão até o fim do ano, caso a Saesa ficasse isenta do pagamento.
Na última liquidação da CCEE, relativa a maio, havia uma parcela em aberto de R$ 271,3 milhões em discussão judicial. O valor era referente às liminares obtidas pela Saesa e a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), consórcio responsável pela hidrelétrica de Jirau, vizinha à Santo Antônio. Procurada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), parte interessada no processo, não revelou a cifra relativa à Saesa, alegando que não poderia se manifestar, porque a decisão do STJ ainda não havia sido publicada.
A Saesa é formada por Furnas, Caixa FIP Amazônia Energia, Odebrecht e Cemig. A estatal mineira aguarda ainda o aval das autoridades para a aquisição da fatia da Andrade Gutierrez no negócio. O consórcio arrematou o contrato da usina, no rio Madeira, em leilão em 2007.
Na ocasião, o consórcio firmou contrato para início de fornecimento às distribuidoras de energia em dezembro de 2012. Posteriormente, a Saesa solicitou à Aneel a antecipação em um ano do início de operação da usina. O objetivo era negociar a energia relativa a essa antecipação no mercado livre.
A obra, porém, atrasou e o início de operação da hidrelétrica ocorreu apenas em meados de 2012. O grupo solicitou à Aneel a exclusão de responsabilidade pelo atraso, alegando motivos de força maior. A agência acatou parcialmente o pedido, mantendo o grupo exposto no mercado. O consórcio então buscou a liminar no TRF-1.
"A decisão [liminar] autorizou a Santo Antônio Energia a não entregar a energia a que se comprometeu com as distribuidoras, embora ela continue recebendo pelo inexistente fornecimento de energia às requerentes. A decisão repassou para as distribuidoras a obrigação de comprar energia no mercado à vista, assumir os custos financeiros e posteriormente repassá-los para o consumidor na tarifa", afirmou Vitor Alves de Brito, advogado do escritório Sergio Bermudes, que representa as distribuidoras, na petição ao STJ.
O presidente do STJ suspendeu ainda outra liminar que isentava a Saesa dos custos de exposição do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) - uma espécie de clube formado pelas hidrelétricas. Sem a Saesa, as demais usinas arcariam com um custo maior. As distribuidoras também seriam impactadas, pois assumiram o risco hidrológico das usinas que tiveram a concessão renovada pela MP 579. O pedido de suspensão foi feito pela Aneel.
A Saesa disse que aguarda uma decisão final para se manifestar.

Valor Econômico, 07/08/2014, Empresas, p. B3

http://www.valor.com.br/empresas/3643218/stj-suspende-liminares-da-sant…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.