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STF: Moraes pede destaque de caso que discute demarcação de terra indígen

Jota - https://www.jota.info
26 de Mai de 2020

STF: Moraes pede destaque de caso que discute demarcação de terra indígena
Referendo da liminar que suspende processos de revisão e os efeitos de parecer da AGU começou a ser votado na sexta

Ana Pompeu
BRASÍLIA

O ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), fez, nesta segunda-feira (25/5), um pedido de destaque do caso que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas no país. O RE 1017365, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, estava em sessão virtual desde a última sexta-feira (22/5) para referendo de cautelar e agora vai ser debatido e julgado em sessão plenária por videoconferência ou presencialmente, a depender da data em que for pautado.
Tanto os processos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcações de terras indígenas como o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) tiveram efeitos suspensos ao menos durante a pandemia Covid-19, ou o fim do julgamento que trata do tema na Corte - o que ocorrer por último. Mas o relator deu as decisões ad referendum do plenário, isto é com necessidade de passar pelo crivo do plenário da Corte.
Fachin concedeu, em 7 de maio, uma liminar para suspender ato da Presidência da República que vincula toda a administração pública federal a adotar um entendimento firmado pela Corte no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em 2009, para todos os processos sobre a posse de terras indígenas.
O ministro atendeu a pedido da comunidade Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño e outras comunidades indígenas, e suspendeu os efeitos do Parecer 01/2017/GAB/CGU/AGU, até o julgamento de mérito do RE. De acordo com a decisão, a Funai deve se abster de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena com base neste parecer.
Em liminar dada no dia anterior, Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcações de terras indígenas ao menos durante a pandemia Covid-19, ou até o fim do julgamento do recurso.
Fachin afirmou, na decisão, que "as ações que envolvem questões indígenas são deveras sensíveis" e envolvem temas diversos. Por isso, a paralisação dos processos poderia culminar em prejuízo à situação dos indígenas pelo aumento da duração da tramitação. Mas, conforme lembra o relator, "é notório que os indígenas, desde as primeiras incursões em terras brasileiras, sofreram com as doenças trazidas, e que essas moléstias foram responsáveis, até recentemente, por dizimarem etnias inteiras pelo interior do país".
No voto acrescentado à sessão virtual, o ministro pontua que o precedente firmado no caso Raposa Serra do Sol não se limitou a fixar 19 salvaguardas para a tutela dos direitos indígenas, de aplicação compulsória, "mas representou um avanço na hermenêutica do artigo 231 da Carta Magna, decidindo conflito possessório de modo favorável aos índios e estabelecendo uma natureza constitucional à posse indígena, distinta daquela tutelada pelo Direito Civil".
Para o ministro, "assim, a pretensão de interpretar o julgado sem levar em consideração todo o contexto no qual fora prolatado, aplicando as 12 Cópias RE 1017365 TPI-REF / SC referidas salvaguardas de forma automática, não parece coadunar-se com a melhor hermenêutica constitucional". Leia aqui a íntegra do voto.
Destaque positivo
Dessa forma, pela sensibilidade do tema, as partes do processo avaliaram como positivo o destaque. "Na minha avaliação o destaque é importante para dar maior transparência e amplitude do debate do tema, notadamente para demonstrarmos que o referendo da decisão do Ministro relator acirrará os ânimos no campo, pois o Parecer da AGU n. 01/2017, é um importante instrumento de resolução dos conflitos, que possibilitava o poder público adquirir áreas para atender as reivindicações indígenas, sem prejudicar e violar outro direito, o de propriedade", afirmou o advogado da CNA, Rudy Maia Ferraz.
Luiz Henrique Eloy Amado representa, no processo, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conselho Terena e Aty Guasu. Ele entende que a retirada da sessão virtual é favorável às comunidades, já que os processos estão suspensos no período de excepcionalidade da pandemia.
"Neste contexto, o tempo está favorável a nós, tendo em vista que o parecer continuará suspenso. Mas acredito que Moraes irá levar para o plenário um voto contrário aos povos indígenas, tendo em vista que em outros processos ele já se manifestou favoravelmente ao parecer [da AGU]", avaliou.
No fim de março, as comunidades apresentaram uma petição em conjunto por meio da qual pediram a suspensão dos efeitos do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que passou a adotar o entendimento firmado no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, de 2009, para todos os processos de posse de terras indígenas.
As entidades representativas das comunidades indígenas questionaram o ato da AGU que vincula toda a administração pública federal, direta e indireta, ao que teria decidido o STF. O argumento que move a petição é que os parâmetros firmados para a Raposa Serra do Sol não podem ser usados de forma abstrata para toda situação de demarcação. O parecer da AGU é de 2017, mas teve a vigência restaurada em dezembro de 2019 - depois de passar por questionamentos internos, por parte da Procuradoria Federal Especializada, ligada à AGU.
Em 11 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que devolvesse ao Ministério da Justiça e Segurança Pública procedimentos administrativos de regularização de 27 terras indígenas, para seguimento imediato dos respectivos processos de demarcação. O documento leva em conta a decisão do ministro Edson Fachin.

ANA POMPEU - Repórter

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-demarcacao-terra-indigena-2605…

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