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Sociedade civil demanda plena aplicação da Convenção 169 da OIT no Brasil

Instituto Socioambiental - www.socioambiental.org
12 de Nov de 2008

Seminário termina com a avaliação de que ainda há muito o que se fazer para que sejam respeitados, no País, os direitos estabelecidos pela Convenção. Um dos desafios é regulamentar a realização das consultas prévias, obrigatória para a aprovação de leis e projetos que possam afetar povos indígenas e quilombolas.

Um longo caminho a percorrer. Essa foi a avaliação geral dos participantes do seminário "Oportunidades e desafios para a implementação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais em países independentes", encerrado ontem em Brasília, sobre o quanto falta para que o Brasil possa dizer que está cumprindo integralmente o disposto nesse tratado internacional.

Segundo a representante da Coordenação Nacional dos Quilombos (Conaq), Maria Aparecida Mendes, "o governo brasileiro precisa estudar mais a Convenção 169". Ela se referia ao comunicado oficial feito pelo governo brasileiro, e enviado à Secretaria Geral da OIT, relatando se vem cumprindo com as obrigações existentes no tratado por ele assinado. "Para nossa surpresa, nesse relatório não constava o ensaio de consulta - porque é assim que nós o chamamos - que o governo fez com os quilombolas para mudar a Instrução Normativa (IN) do Incra que regulamenta a titulação de nossas terras". Saiba mais sobre a IN no 49 aqui.

A CONAQ, em conjunto com outras entidades, enviou à OIT um relatório alternativo ao oficial, relatando sua visão sobre o grau de implementação da Convenção no que se refere aos quilombolas. A mesma coisa fez um conjunto de organizações indígenas, dentre eles a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo(Apoinme). Ambos relatórios, preparados em parceria com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apontavam problemas que não foram citados no documento oficial. Os dois informes foram apresentados pela primeira vez ao público no seminário e geraram muita discussão. O governo federal, embora convidado a apresentar e defender o relatório oficial, não enviou um representante. Para ler esses relatórios, entre aqui.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da Comissão de Peritos em Aplicação das Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Lélio Bentes Corrêa, afirmou considerar de grande importância o envio de relatórios alternativos, como os produzidos pelos quilombolas e indígenas, sendo a única forma de apresentar uma versão diferente da produzida pelo Estado. Ele questionou a regra da OIT de aceitar apenas informações enviadas por organizações de trabalhadores, como a CUT. Segundo o perito, "seria razoável pensar, em tese, que as organizações indígenas teriam status para apresentar, em nome próprio, reclamações e informes alternativos".

Para indígenas e quilombolas, eles ainda são vistos pelo governo mais como um entrave à construção de obras e implementação de grandes programas governamentais do que como populações com os mesmos direitos que os demais cidadãos. De acordo com a socióloga do Instituto Indígena Brasileiro Warã, Azelene Kaigáng, que ajudou a produzir o informe alternativo dos indígenas para a OIT, "o desenvolvimento urge, mas também urge respeitar o direito dos povos, que estavam aqui antes das criações das fronteiras deste País". Para Maria Aparecida, "parece que quando o governo fala de desenvolvimento da nação, não está nos incluindo nesse conjunto".

Falta de regulamentação

Para a senadora Marina Silva, ex-ministra do Meio Ambiente, é fundamental que haja uma regulamentação dos mecanismos de consulta prévia no País, tanto para medidas administrativas quanto legislativas. Ela considera que os atuais processos de participação cidadã, como as audiências públicas, apesar de importantes, não podem ser confundidos com a consulta prévia prevista na Convenção 169 da OIT, que se destina a consultar especificamente as populações indígenas e quilombolas. "Devemos trabalhar para viabilizar esses mecanismos, sem abrir mão dos outros já conquistados". Para a senadora, a consulta não deve ser compreendida como o direito de um grupo se sobrepor aos demais da sociedade, mas como a oportunidade de ter sua visão de mundo levada em consideração e de ter seus direitos garantidos.

O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, também disse que o grande desafio é fazer a regulamentação da consulta prévia, que deve ser sempre informada, na língua própria de cada etnia e com respeito aos seus costumes. Meira apresentou como a Funai trabalha para fazer valer esse direito nos casos de procedimentos de licenciamento ambiental de obras que afetam terras indígenas. Atualmente, segundo ele, existem 346 obras com impactos sobre terras indígenas em licenciamento ambiental, em sua maioria usinas hidrelétricas, linhas de transmissão de eletricidade e rodovias. Em todos esses casos, a Funai busca levar as informações pertinentes às comunidades indígenas e trazer sua opinião sobre o projeto para incluir no processo de licenciamento.

Entretanto, o representante da Associação Terra Indígena Xingu (Atix), Marcelo Kamayurá, relatou o caso das hidrelétricas previstas para a Bacia do Xingu que, apesar de poderem afetar as comunidades indígenas, nunca foram objeto de consulta. Segundo ele, a informação de que existia uma hidrelétrica em um dos afluentes do Xingu só chegou quando ela já estava quase pronta (leia mais aqui).

Apesar de toda a mobilização feita pelos indígenas, ainda em 2006 (veja mais aqui), em função de o governo haver autorizado a construção da barragem do Culuene sem qualquer tipo de consulta, em junho de 2008 eles descobriram, por acaso, outra Pequena Central Hidrelétrica (PCH) em um afluente importante do Xingu, já em construção e novamente autorizada sem nenhuma consulta. "Isso só mostra como não há respeito à Convenção 169 no Brasil", concluiu.

Entenda mais sobre o direito de Consulta Livre, Prévia e Informada na Convenção 169 da OIT.

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